STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Sub Teto Salarial – Tribunal de Contas do Estado da Bahia (ADI 3977)

ADI 3977
Matéria: Subteto Salarial;
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B
ADV.(A/S): WESLEY RICARDO BENTO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): RUY REMY RECH;
Andamento(s):
Data do Andamento: 12/02/2020
Andamento: Improcedente
Observações: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.02.2020.
Data do Andamento: 12/02/2020
Andamento: Juntada
Observações: Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 12/02/2020.

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