ADI 2324;
Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): CHRISTIANE PANTOJA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 22/08/2019
Andamento: Procedente em parte
Observações: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. Por maioria, julgou procedente a ação em relação ao art. 56, caput, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava interpretação conforme. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 22.08.2019.
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