STF – ADI 4725 Controle de Constitucionalidade – Estado de Roraima

ADI 4725

Matéria: Controle de Constitucionalidade;
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
ADV.(A/S): ALVARO DIEGO OLIVEIRA REIS
ADV.(A/S): PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA
ADV.(A/S): SERGIO MATEUS
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 28/10/2021
Andamento: Lançamento indevido
Observações: 18/10/2021 – Incluído na lista de julgamento Justificativa: .
Data do Andamento: 28/10/2021
Andamento: Lançamento indevido
Observações: 18/10/2021 – Vista – Devolução dos autos para julgamento Justificativa:

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