Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7230/MG, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no ano de 2022 em face do § 2º do art. 3º da Lei Complementar n. 167/2022, do Estado de Minas Gerais.
Na ação, a Atricon sustentou que o dispositivo impugnado era formalmente inconstitucional, tendo em vista que, além de ser incluído por emenda parlamentar, não guardava pertinência temática com o projeto de lei originalmente encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
No caso concreto, o projeto de lei encaminhado pela Corte de Contas mineira versava sobre a instituição da Procuradoria Jurídica daquele TC, ao passo que o dispositivo inserido por emenda parlamentar vedava ao TCE-MG dispor sobre condições e procedimentos para escolha, nomeação e posse dos Conselheiros.
Por unanimidade de votos, o STF julgou procedente o pedido da Atricon para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
O voto condutor, apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, relembrou que a jurisprudência da Suprema Corte “rechaça a prática de inserção, via emenda parlamentar, na tramitação de projeto de lei de iniciativa reservada, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário”.
Nesse sentido, o ministro relator entendeu que “a emenda parlamentar que originou a norma ora questionada, ao versar sobre condições e procedimentos para escolha, nomeação e posse de conselheiros do Tribunal de Contas, versa sobre matéria estranha à instituição da Procuradoria Jurídica da Corte de Contas, sua composição, competências, funcionamento, atribuições ou organização”.
Ao receber a informação da conclusão do julgamento, o presidente da Atricon, Edilson Silva, comentou sobre a satisfação de mais uma vitória conquistada pela entidade no Supremo Tribunal Federal. “Permaneceremos empenhados na defesa dos interesses dos Tribunais de Contas e de seus membros, em prol do aprimoramento do controle externo brasileiro”, concluiu.