Sua Excelência, o orçamento

É do estatístico norte-americano Willian Edwards Deming, nascido em 1900, a célebre frase: “não se gerencia o que não se mede”. O âmbito público é rico em instrumentos de planejamento e de controle, embora nem sempre tenham o prestígio merecido. A lei orçamentária anual, resultante que é do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, sintetiza, planeja, quantifica, detalha e elege prioridades para a respectiva administração.

No que diz respeito à fiscalização, a relevante atribuição conferida aos Tribunais de Contas pode ser sintetizada em uma única sentença: controle dos orçamentos. A visão voltada às despesas públicas, com atual ênfase à qualidade do gasto, sem descuidar das receitas (inclusive no combate à sonegação), bem resumem a função controladora dessas instituições.

E para exercer essa missão, há de se propiciar os meios necessários, a partir de uma equação que inclua o olhar para o conjunto das demandas do Estado, priorizando-se o que é mais relevante, buscando-se a máxima eficiência na gestão e valorizando-se a boa governança.

Se nenhuma política pública pode ser executada fora das balizas do orçamento, significa dizer que os Tribunais de Contas têm papel fundamental na concretização dos direitos assegurados na Constituição. E, na mesma linha, conforme Ricardo Lobo Torres, “só o controle legitima o tributo” arrecadado dos contribuintes.

Nesta quadra do ano os Legislativos discutem a LDO e, em seguida, serão votados os orçamentos para 2016: tempo para a avaliação criteriosa das demandas e prioridades. É o caso da criança e do adolescente, que, nos planos de educação e em qualquer projeto, devem ser tratados com “prioridade absoluta”.

O alento é que gestores e parlamentares vêm dedicando mais atenção aos orçamentos. Trata-se de evolução, em parte induzida pela sociedade e pelo controle externo, num ambiente que deve considerar a realidade econômico-financeira vigente, mas que igualmente exige criatividade para que as conhecidas dificuldades da cena atual não acarretem prejuízos irreparáveis a atividades essenciais ao conjunto da população.

 
Cezar Miola é Conselheiro Presidente do TCE-RS