Sugestão do TCE-RO para programas sociais do Estado inclui auxílio de R$ 750,00 a mais de 64 mil rondonienses

O Tribunal de Contas (TCE-RO), após análise técnica e acolhendo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) relativamente a programas que estão sendo elaborados pelo Governo do Estado (GERO) visando auxiliar famílias carentes de Rondônia por meio da transferência de renda temporária a trabalhadores informais, fez uma série de determinações e recomendações a gestores estaduais, objetivando, principalmente, promover melhorias e potencializar o efeito de tais ações.

Tanto o parecer do MPC quanto a decisão e o relatório técnico do TCE-RO focaram em duas ações apresentadas pela Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) para o combate aos efeitos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus: o Programa Ajuda Humanitária, que consiste no fornecimento de cestas básicas e “kits” de higiene a famílias em estado de vulnerabilidade econômica-social; e o Prospera, que foca na transferência de renda temporária a trabalhadores informais.

Em relação ao Prospera, foi identificada a possibilidade de, mediante a utilização de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecope) e da canalização de superávit financeiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – desde que devidamente autorizada pelo Poder Legislativo –, estender o valor do auxílio (de R$ 150,00 para R$ 750,00 durante três meses) e ainda de ampliar o universo de beneficiados do programa: de 10 mil para mais de 64 mil rondonienses.

Ainda nesse sentido, tanto o corpo técnico do Tribunal de Contas quanto o Ministério Público de Contas manifestaram preocupação em relação à categoria dos mototaxistas, sugerindo a inclusão desses profissionais nas ações a serem executadas pela Seas.

Já em relação ao Programa Ajuda Humanitária, foi proposto à administração estadual avaliar a possibilidade de conversão dos recursos financeiros a serem gastos na aquisição de materiais em benefício financeiro direto, a ser disponibilizado ao público-alvo do projeto por meio de crédito em cartão alimentação ou similar, possibilitando, assim, a aquisição indireta de itens de higiene pessoal e gêneros alimentícios, eliminando custos logísticos envolvidos com a distribuição de “kits” e a demora em sua concretização.

Segundo o TCE e o MPC, os aperfeiçoamentos propostos nos programas governamentais são essenciais para amenizar os fortes impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia e para fortalecer o necessário isolamento social, que se destina ao achatamento da curva de contágio. Além disso, a aplicação desses expressivos recursos em Rondônia tende a fortalecer o setor produtivo estadual.

PRAZO E PROPOSTAS

Ainda quanto aos dois programas (Ajuda Humanitária e Prospera), o TCE-RO, em sua decisão, estabelece prazo de 10 dias para que a administração estadual apresente as medidas efetivamente adotadas, podendo, desde que de forma motivada e concomitante, desenvolver as ações anteriormente idealizadas pelos gestores estaduais, ou então as propostas feitas pelo TCE/MPC, ou até mesmo optar por ambas as medidas de maneira associada.

Esclarece também que as proposições apresentadas pelo Tribunal, em sintonia com o MPC, têm caráter colaborativo, para facilitar a escolha pelos gestores das melhores estratégias para solucionar os problemas causados pela pandemia.

De igual forma, é possível à administração estadual utilizar uma forma híbrida para as soluções, se esta for a melhor estratégia para o momento, sempre buscando alcançar maior eficiência e abrangência da população que necessita de tais benefícios.

ASCOM TCE-RO