Supremo Tribunal Federal – ADI em face do inciso 3, do art. 47 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará – (ADI 2361)

ADI 2361
Matéria: Tribunal de Contas
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Andamento(s):
Data do Andamento: 24/09/2014
Andamento: Procedente
Observações: Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação com a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 47 da Lei nº 12.509/1995, alterado pelo art. 2º da Lei nº 13.037/2000, ambas do Estado do Ceará. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 24.09.2014.
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