Supremo Tribunal Federal – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas (ADPF 366/2015)

ADPF 366
Matéria: Tribunal de Contas
Relator: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): PATRICK KAISER BROSSELIN
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Andamento(s):
Data do Andamento: 08/10/2015
Andamento: Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
Observações: Em 7/9/2015. “Considerando-se a relevância da matéria, adoto, analogicamente, o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, de 10 de novembro de 1999. Assim, requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Publique-se.”
Data do Andamento: 08/10/2015
Andamento: Certidão
Observações: Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 07/10/2015.
Data do Andamento: 08/10/2015
Andamento: Comunicação assinada
Observações: Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade – SEJ
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