TC-DF terá representante em Conselho de Auditores da ONU

Um servidor do Tribunal de Contas do Distrito Federal vai compor o Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU). O auditor de controle externo Carlos Alberto Cascão Júnior, lotado na Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública (Semag) do TC-DF, foi escolhido em seleção nacional conduzida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele concorreu a uma das oito vagas disponibilizadas para servidores dos outros 31 Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios brasileiros.

Entre as habilidades exigidas para compor a delegação brasileira no chamado Board of Auditors da ONU estão ampla experiência em auditoria financeira e participação em cursos e treinamentos nessa área específica, além de proficiência em língua inglesa.

Selecionado entre diversos servidores altamente qualificados, Carlos Alberto Cascão Júnior é pós-graduado em Gestão em Controladoria Governamental, graduado em Engenharia Mecatrônica pela Universidade de Brasília (UnB) e diplomado em Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público pelo Chartered Institute of Public Finance and Accountancy (CIPFA). Auditor de controle externo do TC-DF desde 2012, atua na Divisão de Auditoria Financeira e de Programas. No Tribunal, também atuou no então Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.

A seleção terá validade de um ano e poderá ser renovada anualmente até o final do mandato do Brasil na ONU, em 2030. Os treinamentos dos selecionados ocorrerão no período de março a maio deste ano e as atividades terão início em 1º de julho de 2024.

Os trabalhos envolverão a realização de auditorias das demonstrações financeiras de agências, programas e fundos da ONU, como o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Os representantes também poderão participar de missões de paz.

Sobre o Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas

Criado pela Assembleia Geral da ONU em 1946 para fornecer auditoria externa à ONU e aos seus Fundos e Programas, o Conselho tem a atribuição de fazer observações de auditoria independentes e profissionais no que diz respeito à eficiência dos procedimentos financeiros, do sistema contabilístico, dos controles financeiros internos e, em geral, da administração e gestão da ONU e dos seus Fundos e Programas em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria e outras normas geralmente aceitas.

Fonte: TC-DF