Garantindo um passo importante na alfabetização infantil, o Tribunal de Contas de Alagoas realizou uma avaliação focada no programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023. O objetivo principal desta iniciativa é coletar dados e informações sobre a adesão e efetiva implementação do CNCA nas secretarias municipais de educação em todo o país.
A iniciativa faz parte de uma ação coordenada pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). A equipe designada para esta tarefa faz parte do Núcleo Integrado de Trabalho (NIT) de Educação, coordenado pela conselheira Maria Cleide. O TCE/AL pretende identificar e mapear os potenciais riscos associados à execução do programa.
Durante a parte inicial da coleta de dados, um questionário foi elaborado para avaliar a situação de implementação do CNCA nos 102 municípios alagoanos e identificar as principais dificuldades encontradas. Este questionário foi aplicado em todas as unidades da federação que participam do trabalho, utilizando uma plataforma do TCU para recepção e distribuição das respostas.
Essa ação é um passo importante na garantia da alfabetização infantil, assegurando que o programa CNCA esteja sendo efetivamente implementado e que os desafios encontrados sejam devidamente enfrentados. “Juntos podemos alcançar grandes feitos e levar os benefícios a quem precisa. Sem dúvidas estamos comprometidos em buscar os resultados para a aprendizagem das crianças-alvo do projeto, um desafio que enfrentamos com determinação e otimismo”, destacou a conselheira Maria Cleide.
COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
O CNCA é um programa instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que tem como objetivos implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
Fonte: TCE-AL