TCE-AM implanta projeto-piloto de teletrabalho

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou, nesta terça-feira (26), o início do projeto-piloto de teletrabalho na Corte de Contas do Estado.

O anúncio do início das ações foi feito durante a 40ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. De acordo com a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, o projeto-piloto tem como base o teletrabalho implantado em diversas Cortes de Contas do país – de São Paulo, Ceará, Paraíba, Bahia, Sergipe, Pará, Santa Catarina, Rondônia – e no Tribunal de Contas da União (TCU).

“A partir da implantação do processo eletrônico no TCE vislumbramos a possibilidade da realização do trabalho remoto com uso de tecnologias da informação e de comunicação, como já feito por outros Tribunais de Contas do país e, em uma experiência exitosa, pelo Poder Judiciário do Amazonas. Demos início ao projeto-piloto para analisarmos as vantagens e benefícios do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade levando em conta, entre outros fatores, que a produtividade se vincula à otimização do tempo de trabalho, sem da economia gerada”, disse a conselheira Yara Lins dos Santos.

De acordo com a Portaria nº 321/2019- GP/Secex (Portaria 321 – teletrabalho), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM de terça-feira, inicialmente, o projeto-piloto envolverá 35 servidores, sendo 15 da Secretaria de Controle Externo (Secex) e 20 lotados nos gabinetes de conselheiros e procuradores do Tribunal.

Requisitos

De acordo com o projeto-piloto do TCE-AM, os trabalhos realizados à distância devem ser atividades e atribuições que não necessitem da presença física do servidor nas dependências do Tribunal e não podem implicar na redução qualitativa e/ou quantitativa de serviços prestados ou atividades desenvolvidas pela Corte de Contas ou dispêndios para estrutura e meios de execução.

O Tribunal formará uma comissão específica para gerir o projeto-piloto de trabalho remoto formada por servidores do Departamento de Gestão de Pessoas (Degesp), um profissional de Psicologia e um profissional de medicina do trabalho lotados no setor médico do TCE-AM, além de um representante da Diretoria de Recursos Humanos (DRH).

A resolução determina, ainda, que os servidores no teletrabalho terão metas diferenciadas e necessariamente maiores ou mais exigentes de produção ou de cumprimento de demandas ou projetos do que aqueles realizados presencialmente no TCE.

Mesmo no teletrabalho, o Tribunal exigirá o respeito aos horários de expediente do trabalho presencial para fins de exercício da atribuição, controle ou medição das atividades realizadas fora da sede, bem assim para a interação com o servidor.

As regras – O teletrabalho será preferencialmente exercido por servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde; que irão acompanhar companheiro (a) em união estável ou cônjuge que foi deslocado ou se deslocou temporariamente; que comprovem terem sido aceitos para programas de capacitação de qualquer grau a ser realizado fora do domicílio atual e desde que afeta às competências do seu cargo.

O exercício do teletrabalho não abrangerá, entre outros, os servidores que estiverem em estágio probatório, no exercício de função de confiança de natureza de direção, tiver ocorrido em falta disciplinar ou possuir contraindicações de saúde.

Texto: Camila Carvalho