Para auxiliar os gestores públicos sobre o uso de recursos destinados ao combate do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), emitiu uma nota técnica orientando sobre os aspectos legais que envolvem situações de calamidade, assim como a legislação excepcional que regulamenta o enfrentamento da crise sanitária.
Pontos fundamentais da Lei Federal n° 13.979/2020, que irá nortear a administração de recursos públicos nesse período, são explicados na respectiva nota. Dentre eles estão os serviços públicos essenciais que funcionarão e a fiscalização dos mesmos; a aquisição de bens e serviços relacionados ao atendimento da situação de emergência e as particularidades dos seus processos de licitação, além da contratação de pessoal temporário para o combate à pandemia.
A lei, que ainda pode ter conteúdo acrescentado por meio de decretos da Presidência da República, terá vigência temporária enquanto durar o estado de emergência, algo que ainda não tem prazo exato definido pelo Ministério da Saúde.
A intenção é que, por meio da nota técnica, o gestor possa ter auxílio nas tomadas de decisões com base nos procedimentos legais, para que não haja um mau gerenciamento dos recursos públicos, segundo explicou o conselheiro-presidente Mario de Mello
Normas explicadas passo a passo
Dentre as normas previstas em lei, que são explicadas na nota técnica estão: a dispensa do atingimento de resultados fiscais; flexibilização da contagem dos prazos de ajuste para o controle da despesa total com pessoal e delimitação da dívida pública; obrigatoriedade do gestor em manter o investimento mínimo em outras obrigações financeiras constitucionais, como a manutenção do ensino e serviços públicos de saúde, entre outras.
Integrante do Comitê do TCE-AM, que acompanha os gastos da administração pública durante a pandemia, o secretário da Secex, Jorge Lobo, afirmou que a Nota Técnica – já enviada aos jurisdicionados e, também, disponibilizada no portal do Tribunal – é a forma pedagógica como o TCE pode apoiar os gestores, neste momento, antes de aplicar qualquer sanção.
Acesse a nota técnica na íntegra