O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), auditor Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu a festa de inauguração da “Centro de Atendimento ao Covid-19”, prevista para o próximo sábado (8), realizada pela Prefeitura de Careiro.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, o auditor afirma que a suspensão é para evitar aglomerações tendo em vista que ainda há registros de casos de Covid-19 no Amazonas.
“Se de fato houver um evento vultoso como o que ora está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está sendo prometida, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população daquele município e do Estado do Amazonas, mormente para os cidadãos de outros Estados (pela capacidade de disseminação do vírus), incorrendo, inclusive, em risco de vida”, afirmou o auditor Mario Filho.
O auditor esclareceu, ainda, que a decisão não veda a Prefeitura de Careiro de inaugurar o Centro de Atendimento, mas apenas de promover a festa de inauguração.
O pedido de suspensão da festa foi feito pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Evelyn Freire de Carvalho, em uma representação ao TCE-AM na qual apontou, entre outros, que a festa promovida pela Administração Pública desconsidera todas as orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária ao promover uma aglomeração.
Na representação, ela apresentou, entre outros, uma notícia de um portal de notícias, o convite da festa de inauguração e um áudio do prefeito Nathan Macena de Souza.
No áudio, o prefeito convida toda a população à participar da festa informando, ainda, que no local seriam entregues diversos itens (fardamento escolar, mochilas, bonés, camisas, etc) com a participação de 300 motociclistas vindos de Manaus para prestigiar o evento.
“Determino a imediata abstenção da festa de inauguração do Centro de Atendimento ao Covid-19 no município de Careiro, prevista para realização no próximo sábado – dia 8 de agosto – na forma como vem sendo anunciada, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, que ocorram eventos que aglomerem pessoas e deixem de observar as normas de saúde e de distanciamento social”, afirmou o auditor Mário Filho, na decisão.
O prefeito Nathan Macena de Souza tem 15 dias para apresentar documentos e/ou justificativas quanto aos fatos apontados pelo MPC.
DICOM