TCE-BA passa a adotar Termo de Ajustamento da Gestão

Decisão permitirá que algumas irregularidades encontradas pelas auditorias possam ser saneadas de forma consensual com os gestores, sem necessidade de aplicar penalidades

Os gestores baianos passam a contar com um instrumento de composição que permitirá substituir algumas das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) por um compromisso formal de sanear falhas identificadas pelos auditores no exercício das atividades de controle externo. Após debates que envolveram os diversos órgãos da Corte de Contas, a novidade teve o seu marco inicial na sessão plenária da última quinta-feira (10.12) com a aprovação da resolução normativa que instituiu o Termo de Ajustamento da Gestão (TAG) e regulamentou os Planos de Ação no âmbito do TCE/BA.

O instrumento tem a finalidade de resolver de maneira consensual as inconsistências constatadas no curso do exercício do controle externo, como forma de tornar mais célere a correção dos desvios identificados nas auditorias que integram os processos em tramitação. Esta via permite também uma resposta mais eficiente à sociedade, a partir de uma atuação conjunta das equipes técnicas, auditoriais, Ministério Público especializado, gestores, Procuradorias, todos, preordenados à prevenção e à solução através do que se denomina de processo de cooperação.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) já estabeleceu como eixo temático do controle externo a preferência à solução consensual de conflitos no âmbito do processo de controle, propondo que os Tribunais de Contas passem a prever o TAG como instrumento consensual de correção de alguns erros de gestão destinado a solucionar conflitos entre a administração pública e o controle externo. O reconhecimento de sua importância já levou à adoção do TAG por dez outros Tribunais de Contas do País.

CONTROLE CONCOMITANTE

O presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, destacou que, com a implantação desse instrumento, o Tribunal objetiva viabilizar o controle externo concomitante, dar regularidade à execução de atos administrativos de natureza continuada e que se encontrem com irregularidades passíveis de correção. “Além disso”, acrescentou, “também será possível suspender a aplicação de penalidades para a correção do procedimento administrativo, impedir a ocorrência de novas ilegalidades em razão de equivocado entendimento quanto à aplicabilidade da legislação referente a procedimentos licitatórios e à celebração de contratos administrativos, dentre outros”.

A celebração de TAGs tem amparo constitucional e legal, podendo ser destacado que a recente Lei 13.655/2018 (lei de introdução às normas de direito brasileiro) estabeleceu, em seu art. 26, a previsão de instrumentos dialógicos e consensuais, com possibilidade de realização de consultas públicas e celebração de compromissos para eliminar possíveis irregularidades, amenizar incertezas jurídicas ou situações contenciosas na aplicação do direito público.

ASCOM TCE-BA