Decisão permitirá que algumas irregularidades encontradas pelas auditorias possam ser saneadas de forma consensual com os gestores, sem necessidade de aplicar penalidades
Os gestores baianos passam a contar com um instrumento de composição que permitirá substituir algumas das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) por um compromisso formal de sanear falhas identificadas pelos auditores no exercício das atividades de controle externo. Após debates que envolveram os diversos órgãos da Corte de Contas, a novidade teve o seu marco inicial na sessão plenária da última quinta-feira (10.12) com a aprovação da resolução normativa que instituiu o Termo de Ajustamento da Gestão (TAG) e regulamentou os Planos de Ação no âmbito do TCE/BA.
O instrumento tem a finalidade de resolver de maneira consensual as inconsistências constatadas no curso do exercício do controle externo, como forma de tornar mais célere a correção dos desvios identificados nas auditorias que integram os processos em tramitação. Esta via permite também uma resposta mais eficiente à sociedade, a partir de uma atuação conjunta das equipes técnicas, auditoriais, Ministério Público especializado, gestores, Procuradorias, todos, preordenados à prevenção e à solução através do que se denomina de processo de cooperação.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) já estabeleceu como eixo temático do controle externo a preferência à solução consensual de conflitos no âmbito do processo de controle, propondo que os Tribunais de Contas passem a prever o TAG como instrumento consensual de correção de alguns erros de gestão destinado a solucionar conflitos entre a administração pública e o controle externo. O reconhecimento de sua importância já levou à adoção do TAG por dez outros Tribunais de Contas do País.
CONTROLE CONCOMITANTE
O presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, destacou que, com a implantação desse instrumento, o Tribunal objetiva viabilizar o controle externo concomitante, dar regularidade à execução de atos administrativos de natureza continuada e que se encontrem com irregularidades passíveis de correção. “Além disso”, acrescentou, “também será possível suspender a aplicação de penalidades para a correção do procedimento administrativo, impedir a ocorrência de novas ilegalidades em razão de equivocado entendimento quanto à aplicabilidade da legislação referente a procedimentos licitatórios e à celebração de contratos administrativos, dentre outros”.
A celebração de TAGs tem amparo constitucional e legal, podendo ser destacado que a recente Lei 13.655/2018 (lei de introdução às normas de direito brasileiro) estabeleceu, em seu art. 26, a previsão de instrumentos dialógicos e consensuais, com possibilidade de realização de consultas públicas e celebração de compromissos para eliminar possíveis irregularidades, amenizar incertezas jurídicas ou situações contenciosas na aplicação do direito público.
ASCOM TCE-BA