O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) homologou por unanimidade, nesta terça-feira (12/8), medida cautelar suspendendo qualquer repasse referente ao Convênio nº 017/CIDADES/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tauá e a Secretaria das Cidades (Scidades). O convênio tem por objeto a contratação de empresa para executar a reforma do Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em Tauá (CE), no valor de R$ 6.300.000,00, sendo R$ 5.717.590,26 de recursos estaduais e R$ 571.759,02 municipais.
O colegiado seguiu voto do relator do processo nº 08701/2014-5, conselheiro Rholden Queiroz, diante da possibilidade de danos irreparáveis ao erário, por supostas irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 0204.01/2014/Seinfra, que ferem a Lei n.º 8.666/1993, especialmente a competitividade do certame.
Também foi determinado o bloqueio da quantia repassada ao convênio, e nenhum repasse deve ser efetuado à contratada até decisão final deste Tribunal. Foi fixado um prazo de 30 dias para manifestação dos responsáveis pelos dois órgãos envolvidos e apresentação da documentação solicitada. Cópia do processo será encaminhada à Corte de Contas dos Municípios (TCM-CE), haja vista a presença de verba municipal.
A decisão foi baseada nos entendimentos das 7ª e 11ª Inspetorias de Controle Externo (ICEs) e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, autor da Representação. A cautelar referente ao processo havia sido concedida no dia 1º de agosto pelo Relator, por meio do Despacho Singular nº 7717/2014.