TCE-CE disponibiliza serviço de emissão da Certidão Negativa Digital

Mais um serviço online está disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A partir desta sexta-feira (7/12), quem precisar poderá imprimir a Certidão Negativa em modelo digital, diretamente da página eletrônica www.tce.ce.gov.br. Além de disponibilizar o serviço no menu Links Importantes da página principal, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) colocou um link também na seção Cidadão.

Qualquer pessoa poderá obter a certificação e o documento é válido por 30 dias. O novo serviço faz parte do compromisso assumido pela Corte de Contas do Ceará no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. A meta é aumentar cada vez mais a transparência e oferecer novos serviços ao cidadão.

A emissão da Certidão Negativa via online vai permitir a agilização do serviço e evitar que o cidadão gaste seu tempo deslocando-se até o Tribunal para fazer a requisição. Dependendo da demanda, a certidão demorava de 2 a 7 dias para ficar pronta. Com a inclusão deste serviço no Portal do TCE-CE, a parte interessada adquirirá a certidão de imediato. Para acessar o endereço eletrônico, basta digitar o nome completo e o CPF.

O analista de controle externo, Felipe Koury, do Gabinete da Presidência do TCE, acredita que a medida facilitará a vida do cidadão. “Ele não vai mais precisar vir ao Tribunal para fazer a requisição e depois esperar alguns dias para buscar. Será mais prático, cômodo e econômico para o cidadão”, afirma.

A Certidão Negativa digital também tratá melhorias para o Tribunal. Além de diminuir a quantidade de requisições e documentos, contribuindo para que os servidores utilizem o tempo em outros serviços, a função gerará uma redução na quantidade de papel utilizada pelo TCE, que desde julho adota medidas de conscientização ambiental.

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