TCE-CE estabelece prazo para Controladoria adotar mecanismos de prevenção de riscos em sistema de recursos financeiros de convênios e congêneres

A Controladoria e Ouvidoria-Geral do Ceará (CGE), órgão gestor do sistema eletrônico e-Parcerias, tem prazo de 90 dias para enviar ao Tribunal de Contas do Estado a adoção de mecanismos para que a ferramenta não permita o cadastro de seleção de plano de trabalho com parceiros invalidados, irregulares ou inadimplentes.

A decisão unânime do colegiado da Corte ocorreu durante julgamento do processo de auditoria nº 07437/2018-4, de relatoria da conselheira Soraia Victor, na sessão plenária desta terça-feira (29/5). “Haja vista a alta materialidade dos convênios celebrados pelas entidades da administração pública estadual e os altos riscos envolvidos, fez-se necessário realizar uma avaliação dos controles implementados pelo sistema de convênios utilizado, pois a ausência de controles internos adequados pode permitir desvios e fraudes na formação de parcerias e, consequentemente, o mau uso dos recursos públicos”, destacou a Relatora.

O trabalho da Auditoria de Conformidade foi executado pela Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação do TCE Ceará, entre agosto e dezembro de 2018, com o objetivo de verificar se os controles implementados pelo e-Parcerias estão em conformidade com a legislação vigente.

A equipe de fiscalização conseguiu detectar alguns achados nos controles do sistema e outros pontos necessários para melhoria: “Permissão de cadastro de seleção de convênios com parceiros inadimplentes, irregulares ou invalidados” e “Problemas de usabilidade no sistema”. Por sua vez, foi identificada uma boa prática muito importante para a prevenção de fraudes e desvios no sistema: a “Segregação de funções bem definida no processo de seleção de plano de trabalho”.

Além do mecanismo preventivo, caberá à atual gestão da CGE, por determinação da Corte de de Contas, que revise as nomenclaturas das funcionalidades do e-Parcerias, definindo nomes apropriados aos perfis, de modo a melhorar a usabilidade do sistema.

A auditoria levou em conta os critérios de relevância, materialidade e risco, a partir da aplicação da Metodologia para a Seleção de Auditorias de Tecnologia da Informação, em conformidade

com as Normas de Auditoria Governamental (NAG), adotadas como Norma Geral de Auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e com observância ao Manual de Auditoria de Conformidade e demais normas e padrões estabelecidos pelo TCE Ceará.

Entre os benefícios da fiscalização, a unidade técnica destacou a elevação do grau de conformidade dos instrumentos de transferências voluntárias celebrados com o Estado do Ceará, a melhoria nos controles internos do e-Parcerias; e elevação da eficácia na execução dos objetos dos convênios e ajustes.

“O resultado do trabalho contribuirá, sem dúvidas, para a prevenção de danos ao erário e para uma melhor gestão dos recursos públicos, bem como aumentar a expectativa de controle gerada nos jurisdicionados pelas ações do TCE Ceará”, finalizou a relatora.

e-Parcerias

O e-Parcerias foi desenvolvido no âmbito do Controle Interno Preventivo para oferecer suporte aos órgãos e entidades do Poder Executivo na execução de suas parceiras que envolvam transferências de recursos financeiros por meio de convênios e congêneres.

Sob supervisão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), somente em 2017, o total de transferências realizadas dentro da plataforma ultrapassou os R$ 355 milhões. Ao todo, foram realizadas 88.624 transferências bancárias de 1.315 parceiros.