TCE-CE inicia auditoria sobre oferta de creches e escolas

Com o intuito de avaliar as ações adotadas pelos municípios para ofertar às crianças de zero a cinco anos acesso a creches e escolas, garantindo o processo de educar e cuidar, foram realizadas visitas de campo, no período de 20 a 28 de junho, aos Municípios de Acopiara, Aurora, Icó, Jaguaribe, Miraíma e Tururu.

Com o intuito de avaliar as ações adotadas pelos municípios para ofertar às crianças de zero a cinco anos acesso a creches e escolas, garantindo o processo de educar e cuidar, foram realizadas visitas de campo, no período de 20 a 28 de junho, aos Municípios de Acopiara, Aurora, Icó, Jaguaribe, Miraíma e Tururu.

As visitas constituem uma das etapas da auditoria operacional em Educação Infantil (processo nº 14878/2022-2) realizada pela Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II, da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Essa ação de controle atende à diretriz disposta no item 8 da Resolução nº 003/2015 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que sugere aos Tribunais de Contas a análise do cumprimento das metas dos planos de educação e a avaliação da necessidade de responsabilização administrativa pela má ou ineficiente gestão dos recursos públicos de educação.

Entre os objetivos estão o de identificar as estruturas mínimas disponibilizadas pelo município para garantir a oferta de creche e escola às crianças e definir as estratégias estabelecidas para garantir a formação exigida de docentes e profissionais atuando nesta etapa educacional nos municípios.

Ao término da auditoria, espera-se identificar as ações públicas municipais para a oferta da educação infantil, apontar possíveis deficiências que levam ao insucesso nos resultados, assim como compartilhar experiências exitosas, que contribuem para o sucesso dessa política, que podem contribuir para o planejamento e consecução de políticas públicas na educação infantil.

Esta ação de controle atende à diretriz disposta no item 8 da Resolução nº 003/2015 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que sugere aos Tribunais de Contas a análise do cumprimento das metas dos planos de educação e a avaliação da necessidade de responsabilização administrativa pela má ou ineficiente gestão dos recursos públicos de educação.