TCE-CE suspende licitação de Caucaia por desclassificação irregular de participantes

Medida cautelar foi homologada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão realizada nesta terça-feira (24/9), no intuito de suspender concorrência pública internacional do município de Caucaia. Motivou a decisão do colegiado desclassificação de participante da licitação pela não apresentação das composições de preços auxiliares, sem prévia diligência junto às empresas. O processo nº 18711/2019-5 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero.

A relatoria considerou a existência dos pressupostos para a concessão de medida liminar: fumaça do bom direito (fumus boni iuris), em razão dos fatos elencados pela Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Meio Ambiente deste Tribunal, e urgência da situação (periculum in mora), já que a reformulação da decisão de julgamento das propostas de preços ocorreu em 06/09/2019, sendo iminente a homologação e adjudicação da concorrência pública.

A ausência da apresentação de preços auxiliares na proposta de preço de participante da concorrência pública foi considerada, pela Comissão da Licitação, descumprimento de cláusula do edital. Contudo, ao verificar a citada cláusula, não estava prevista tal obrigação. Além disso, seria possível a realização de diligência pela Comissão de licitação para obtenção de informações complementares pelo licitante, procedimento previsto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8666/93 (Lei das Licitações). “Neste aspecto, verifica-se que a desclassificação sem a realização de diligência prévia ocorreu em descompasso com o procedimento contido no próprio Edital”, informa a relator.

Solicitou-se a suspensão da licitação, devendo a autoridade responsável abster-se de dar prosseguimento à licitação e celebrar o respectivo contrato até novo pronunciamento desta Corte de Contas. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que o Secretário Municipal de Infraestrutura e a Presidente da Comissão de Licitação se manifestem sobre os fatos.

A concorrência pública internacional (nº 2019.05.14.001) tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para drenagem, pavimentação, requalificação de passeios, sinalização e urbanização de ruas e/ou avenidas localizadas no município de Caucaia.

ASSCOM