Em virtude do Decreto Estadual nº 33.965/2021, publicado nesta quinta-feira (4/3), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que está suspenso, de 5 a 18/3, o atendimento presencial ao público externo em todas as unidades, incluindo a Gerência de Protocolo e Ouvidoria.
Também está suspensa, no mesmo período, a contagem dos prazos referentes a atos nos processos que tramitam em meio físico, inclusive o cômputo da prescrição processual. Os prazos processuais nos feitos eletrônicos continuam seu curso regular.
As atividades do órgão permanecem sendo prestadas à sociedade cearense, cabendo à chefia de cada área estabelecer a organização necessária para a continuidade dos serviços por meio do trabalho exclusivamente remoto, salvo nas hipóteses de excepcionalidade.
De acordo com o presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, “todas as ações necessárias para reforçar as medidas preventivas contra a Covid-19, em prol da saúde de servidores, colaboradores, estagiários, estão sendo adotadas pelo Tribunal”.
As novas diretrizes, determinadas pelo Presidente, conforme Portaria nº 100/2021, publicada no Diário Oficial do TCE Ceará desta quinta (4/3), levam em consideração o restabelecimento da política de isolamento social rígido no Município de Fortaleza para o período de 5 a 18 de março, conforme decreto estadual, que intensifica o controle sobre a circulação de pessoas nas vias e espaços públicos.
Para mais informações, acesse os Canais da Ouvidoria:
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