TCE Ceará adota novas diretrizes para funcionamento do órgão no período de 5 a 18 de março

Em virtude do Decreto Estadual nº 33.965/2021, publicado nesta quinta-feira (4/3), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que está suspenso, de 5 a 18/3, o atendimento presencial ao público externo em todas as unidades, incluindo a Gerência de Protocolo e Ouvidoria.

Também está suspensa, no mesmo período, a contagem dos prazos referentes a atos nos processos que tramitam em meio físico, inclusive o cômputo da prescrição processual. Os prazos processuais nos feitos eletrônicos continuam seu curso regular.

As atividades do órgão permanecem sendo prestadas à sociedade cearense, cabendo à chefia de cada área estabelecer a organização necessária para a continuidade dos serviços por meio do trabalho exclusivamente remoto, salvo nas hipóteses de excepcionalidade.

De acordo com o presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, “todas as ações necessárias para reforçar as medidas preventivas contra a Covid-19, em prol da saúde de servidores, colaboradores, estagiários, estão sendo adotadas pelo Tribunal”.

As novas diretrizes, determinadas pelo Presidente, conforme Portaria nº 100/2021, publicada no Diário Oficial do TCE Ceará desta quinta (4/3), levam em consideração o restabelecimento da política de isolamento social rígido no Município de Fortaleza para o período de 5 a 18 de março, conforme decreto estadual, que intensifica o controle sobre a circulação de pessoas nas vias e espaços públicos.

Para mais informações, acesse os Canais da Ouvidoria:

* Contate a Ouvidoria – Sistema Eletrônico de Atendimento

* Telefones: 0800 079 6666 / (85) 3212-2222 / 3488-4817

* e-mail: [email protected]

Clique aqui e acesse os serviços e sistemas eletrônicos do TCE Ceará.

 

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4482-tce-ceara-adota-novas-diretrizes-para-funcionamento-do-orgao-no-periodo-de-5-a-18-de-marco