TCE Ceará altera Regimento Interno e poderá aprovar Parecer Prévio com ressalvas

unnamedA partir de agora, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará poderá concluir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação quando emitir o Parecer Prévio das Contas do Governador. A alteração no §3º do art. 30 do Regimento Interno foi aprovada em consenso pelo colegiado, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (1º/11).

O texto atual prevê que o Tribunal vote pela aprovação ou desaprovação ao emitir o Parecer Prévio das Contas do Governador. “Diante de irregularidades comumente constatadas, a solução mais adequada foi modificar o Regimento Interno de modo a aplicar a sistemática semelhante à utilizada nas contas de gestão, em que o Tribunal pode assentar ressalvas ao julgamento nas hipóteses de impropriedades ou faltas de natureza formal das quais não resulte dano ao erário”, destacou o conselheiro Rholden Queiroz, autor da proposta de alteração.

Os conselheiros também aprovaram, por unanimidade, nova redação para o § 4º do art. 30 do Regimento, que passa a conter uma definição para o termo Ressalva: “Em relação ao parágrafo anterior, constituem ressalvas as observações concernentes a certos fatos verificados no exame das contas que não estejam em conformidade com as normas e leis aplicáveis”. O processo nº 04721/2016-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor, que irá lavrar a Resolução Administrativa.

A inclusão das ressalvas à emissão do Parecer Prévio de apreciação das contas do Chefe do Executivo é prevista no Regimento Interno de vários outros Tribunais de Contas, entre eles o de Santa Catarina, do Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Piauí e São Paulo.