O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (7/3), determinou a aplicação de multa à presidente e à tesoureira da Associação Joaquim Teixeira de Araújo, no valor de R$ 4.722,46 e R$ 2.362,00, respectivamente, e julgou regular com ressalvas as contas dos responsáveis pelo Convênio n° 030/CIDADES/2011, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Associação. No valor de R$ 80 mil, o convênio tinha como objeto a construção de 40 kits sanitários no município de Independência. As contas dos demais gestores, inicialmente notificados pelo TCE, foram julgadas regulares.
O TCE recomendou à Secretaria das Cidades que somente formalize convênios na medida em que disponha de condições técnico-operacionais de avaliar adequadamente os Planos de Trabalho. Ficam suspensos os efeitos da medida cautelar concedida, referente à suspensão do repasse da 2ª parcela, tendo em vista que a vigência do Convênio se esgotou.
Em 30 dias, não havendo o recolhimento das quantias e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, ficam autorizadas a cobrança judicial à Procuradoria-Geral do Ceará e a inscrição dos nomes no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.
A Corte determinou, também, a inclusão de restrição no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), sob responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (GCE), de forma a impedir a liberação de qualquer parcela de Convênio sem que esteja aprovada a prestação de contas da anterior. O processo nº 09272/2011-3, de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero, será arquivado após recolhimento das multas aplicadas.