O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Portaria nº 01/2022, que estabelece diretrizes adicionais para os meses de janeiro e fevereiro, com o objetivo de resguardar a saúde de membros, servidores, colaboradores, estagiários e jurisdicionados em face dos casos de Covid-19 e do vírus Influenza. A iniciativa está em observância, dentre outras ações, à normatização estadual e às medidas sanitárias previstas nos protocolos do Governo do Ceará.
O acesso às dependências do Tribunal às Sessões presenciais do Plenário e das Câmaras está restrito às partes interessadas e aos seus procuradores. Para atendimento presencial ao público externo, o horário previsto é das 8 às 17 horas, sendo recomendado o pré-agendamento junto às unidades.
A jornada de trabalho dos servidores, neste primeiro bimestre, poderá ser cumprida entre 7 e 19 horas. Os servidores com carga horária de 6 horas, que estejam presencialmente no TCE Ceará, poderão trabalhar em turnos distintos, respeitando o percentual de, aproximadamente, 50% das pessoas em cada turno, conforme a organização das respectivas chefias.
Eventos e cursos devem acontecer por meio virtual, sendo possível a realização presencial, excepcionalmente, com as devidas justificativas e autorizações da Secretaria de Administração, a quem compete indicar a delimitação do espaço e a quantidade de pessoas permitidas no ambiente.
Caberá à Assessoria de Saúde do Tribunal acompanhar os quadros clínicos, orientar e avaliar documentos apresentados: atestados e declarações de afastamentos. Na situação em que o servidor estiver com condição favorável, que permita o desempenho de atividades laborais remotas, será autorizado o teletrabalho como medida excepcional em dias estritamente definidos.
O TCE Ceará reforça o dever especial de observar as Notas Técnicas da Assessoria de Saúde, bem como as medidas preventivas especialmente o uso obrigatório de máscara de proteção individual, distanciamento social e a higienização das mãos.
Para as unidades administrativas que ainda não atingiram os percentuais máximos de adesão ao teletrabalho, como previsto na Portaria nº 484/2021, foi reaberto prazo até 14/1/2022 a fim de que realizam a indicação no regime remoto.
A Portaria nº 01/2022 entra em vigor nesta sexta-feira (7/1), data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará (DOE/TCE-CE). Sua vigência está prevista até 28/2/2022.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4798-tce-ceara-estabelece-diretrizes-reforcando-os-cuidados-com-a-saude-neste-inicio-de-ano