TCE Ceará estabelece período de recesso entre 21 de dezembro e 3 de janeiro

Portaria nº 559/2020, com data de publicação nesta terça-feira (8/12), conforme o Diário Oficial do TCE Ceará, estabelece o recesso na Corte de Contas entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 3 de janeiro de 2021, com a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nesse período.

De acordo com a Portaria, assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, não serão realizadas sessões virtuais do Plenário e das Câmaras durante o recesso, bem como na semana subsequente, de 4 a 8 de janeiro de 2021. O Portal de Serviços Eletrônicos do TCE Ceará estará disponível para consultas e peticionamentos no período do recesso, viabilizando o rápido encaminhamento das petições urgentes à autoridade competente.

A Gerência de Protocolo e Autuação da Corte de Contas funcionará em regime de plantão presencial durante o recesso, das 9 às 15 horas, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro/2020 e 1º de janeiro de 2021, com servidores em escala de revezamento, para receber e autuar petições e os documentos considerados urgentes, cujo peticionamento eletrônico não tenha sido possível.

Serão considerados urgentes, para os fins desta Portaria, os peticionamentos que contenham pedido de cautelar, ressalvando-se, quanto aos demais, o fluxo ordinário após a retomada das atividades, a partir de 4/1/2021.

Portaria nº 559/2020 leva em consideração a necessidade de definir o funcionamento do Tribunal de Contas durante o período de recesso 2020/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

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