O colegiado do TCE Ceará homologou, na sessão plenária desta terça-feira (21/3), a Medida Cautelar determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 20160019/Seplag, no valor de R$ 1,69 milhão. O certame visa à contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de tecnologia da informação, na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag).
Caso a Seplag tenha interesse em prosseguir com o Pregão deverá modificar o Edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar proposta para a taxa de administração sem a imposição de limite mínimo percentual de 1%. Tal medida, de acordo com o TCE, compromete a competitividade e, por conseguinte, afasta a possibilidade da Administração contratar a proposta mais vantajosa.
O processo nº 1.567/2017-2 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, que concedeu Despacho Singular n.º 1.103/2017, dia 15/3, após indícios de potencial risco de o Estado efetivar uma contratação decorrente de um certame regido por regras que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O certificado técnico foi analisado pela Gerência de Análise Prévia de Editais e Fiscalização de Contratos.
A partir da notificação, o responsável pelo Edital terá um prazo de 10 dias para prestar os esclarecimentos necessários. O titular da Seplag e os demais interessados serão informados da decisão da Corte de Contas cearense.