O município de Independência deverá substituir imediatamente o serviço de transporte escolar realizado de forma inapropriada para os alunos da rede pública estadual. A decisão do Tribunal de Contas do Ceará, que homologou Medida Cautelar na sessão plenária desta terça-feira (9/5), tem como base indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº SE-PP002/2017, que prevê a possibilidade do uso de veículo com capacidade para até 2 passageiros, contrariando normas do Código de Trânsito Brasileiro.
A confirmação da Cautelar pelo colegiado observou a fumaça do bom direito e o perigo da demora, já que a licitação foi adjudicada em 10/04/2017, exigindo uma atuação célere por parte do Tribunal, a fim de evitar prejuízo à integridade física dos alunos. A Corte também garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem a necessidade de que o serviço prestado sofra solução de continuidade.
Os responsáveis, tanto da Prefeitura quanto da Secretaria de Educação do Estado, serão notificados e terão um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Secretário da Educação do Estado, Antônio Idilvan Alencar, também será cientificado do teor da representação.
Cópia dos autos serão encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para que adote as medidas cabíveis quanto ao pregão. O Despacho Singular foi assinado dia 5/5 pelo conselheiro Valdomiro Távora, relator do Processo de Representação nº 02388/2017-7, formulado pelo Ministério Público especial junto ao TCE Ceará.