Foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, nesta segunda-feira (1º/6), Portaria nº 245/2020, que suspende até o dia 14 de junho os prazos dos processos físicos e eletrônicos, inclusive em casos de prescrição.
A exceção fica por conta dos prazos estabelecidos em sede de cautelar, que fluirão normalmente, a fim de evitar a perda de objeto.
Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos, por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
A determinação do Presidente está em consonância com a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que postergou os prazos das diretrizes para atuação do Poder Judiciário, passando a vigorar até 14 de junho, conforme Portaria nº 79/2020, publicada em 22/05/2020.
Caso haja a prorrogação das medidas restritivas à livre locomoção de pessoas em Fortaleza para após o dia 14 de junho, a partir da publicação dos normativos correspondentes em Diário Oficial, a suspensão dos prazos processuais e da prescrição será automaticamente ampliada até 30 de junho de 2020.
O atendimento ao público externo permanece suspenso até 30 de junho, salvo ulterior deliberação da Corte de Contas, e leva em consideração as ações adotadas no Estado para mitigar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As medidas têm caráter temporário e devem viger até disposição em contrário.