Um servidor do Tribunal de Contas de Rondônia foi suspenso por dez dias, sem remuneração, por compartilhar publicações com notícias falsas e posicionamento político em suas redes sociais.
A decisão é da Corregedoria do TCE rondoniense que, em um primeiro momento, recomendou que o funcionário deixasse de promover manifestações político-partidárias e ideológicas nas redes sociais, já que o artigo 12 do Código de Ética do TCE estabelece que o servidor da carreira de controle deve “manter independência de influência política e ser livre de viés político.”
Após persistir no comportamento inadequado, ele foi ouvido pela Corregedoria e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi cumprido. O TCE instaurou, então, um processo administrativo disciplinar, que levou à aplicação da penalidade de suspensão.
A decisão foi do corregedor-geral do Tribunal de Contas de Rondônia, Edilson de Souza Silva, que aborda a ação no boletim veiculado pela Rádio Justiça.
Em sua avaliação, o corregedor aponta violação de normativas do Código de Ética dos Servidores do TCE rondoniense, além das Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria do Setor Público. A Corregedoria Geral também emitiu uma recomendação sobre as cautelas necessárias ao uso das redes sociais pelos agentes que trabalham no órgão de controle externo de Rondônia.