Os gestores dos órgãos públicos sergipanos têm até o final deste mês para passar a enviar os informes mensais obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apenas por meio eletrônico. A exigência está prevista na Resolução nº 271/2011 , em vigor desde o início do último mês de março, a qual determina que a remessa dos informes ao Tribunal via web será obrigatória em até 180 dias. Nesse sentido, o prazo se esgota no próximo dia 28.
Como forma de alertar aos gestores para a adequação, que visa propiciar maior celeridade e eficiência na análise das contas públicas, a Diretoria Técnica da Corte de Contas emitiu um comunicado nesta quinta-feira, dia 16, onde diz que a remessa dos informes mensais referentes ao exercício de 2012 em diante, “deverá ser feita por meio da internet, através do programa Coleta – Net, conforme estabelece o parágrafo 1º da Resolução TCE/SE – 271/2011, com exceção dos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 1º dessa mesma resolução e dos informes de períodos anteriores ao exercício de 2012, que deverão ser entregues no setor de protocolo deste Tribunal, por meio digital”.
De acordo com o último levantamento do setor de Informática do TCE, no último mês de julho, dos 512 informes recebidos pelo Tribunal, 405 já deram entrada no órgão por meio eletrônico. Os números constataram o crescimento substancial na quantidade de informes mensais encaminhados via ‘on-line’. Em abril, por exemplo, apenas 164 dos 547 informes protocolados deram entrada na Corte de Contas por meio eletrônico.
“Os textos de todos os atos solicitados pelo Sisap – Coleta de Dados devem ser encaminhados via internet e devidamente conferidos”, afirma o coordenador de Informática da Corte de Contas, Arquimedes Sidney.
A remessa das informações é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.
De acordo com a Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.