TCE-ES: Carta de Vitória define recomendações sobre obras públicas

Foram cinco dias de debates durante o Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop) e, como resultado das atividades, foram aprovados deliberações e encaminhamentos que constam da Carta de Vitória. O documento foi lido no encerramento do evento, na sexta-feira (17), pela presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Narda Consuelo Vitorio Neiva Silva.

O XV Sinaop, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e pelo (Ibraop), no período de 13 a 17 de maio de 2013, no Itamaraty Hall, em Vitória, teve como tema central “Obras Públicas: compatibilizando qualidade, preço e prazo”.

Participaram no simpósio Tribunais de Contas de todos os estados, do Distrito Federal e da União, além de instituições internacionais ligadas à área de controle dos Estados Unidos, da Alemanha, do Equador e de Moçambique. O evento contou também com a presença de profissionais da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público, prefeituras, órgãos estaduais e diversas outras entidades, com aproximadamente 450 participantes.

As atividades técnicas do evento constaram de apresentações e debates desenvolvidos em quatro conferências nacionais, três painéis com 13 artigos técnicos, uma mesa redonda sobre propostas para maior efetividade no controle de obras públicas e quatro conferências internacionais. Além disso, foram realizados quatro minicursos tratando de: Execução e Fiscalização de Restauração de Obras Rodoviárias; Sistemas de Saneamento Básico; Destinação Final de Resíduos Sólidos e Avaliação de Imóveis.

Foram realizadas, ainda, quatro visitas técnicas nas obras do Porto de Vitória; do Estádio Kléber Andrade; da Usina de Pelotização da Samarco e da ETE de Mulembá da Cesan.

Como resultado dessas atividades, foram aprovadas as seguintes deliberações e encaminhamentos, cuja implementação é recomendada aos diversos atores envolvidos:

Para a Administração Pública

1. Promover a estruturação adequada, mediante concursos públicos, e o aperfeiçoamento contínuo de seus quadros técnicos nas áreas de Engenharia e Arquitetura, com destaque para a fiscalização de obras e serviços de engenharia;

2. Realizar o planejamento das obras públicas de infraestrutura, considerando resultados de longo prazo por intermédio da qualificação dos projetos básicos e executivos;

3. Ações adequadas na gestão para a realização de obras no prazo previsto, evitando-se inclusive, acréscimo de custos;

4. Planejar e executar as obras utilizando tecnologias modernas, com foco na sustentabilidade, na preservação do meio ambiente e observando o princípio da economicidade;

5. Implementar programa de manutenção dos empreendimentos públicos, bem como priorizar recursos na lei orçamentária anual, para as obras em andamento e de manutenção do Patrimônio Público, nos termos do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

6. Implementar rotinas de avaliação do estado das rodovias e vias públicas urbanas possibilitando a intervenção em momento adequado, diminuindo custos e assegurando conforto ao usuário;

7. Avaliar com cautela a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, notadamente em relação ao regime de contratação integrada;

8. Exigência do cumprimento da legislação profissional de engenharia e arquitetura por meio de responsável técnico, capacitado, nas etapas de planejamento, projeto, orçamento, execução e fiscalização das obras e ampliar a responsabilização pelas ações dolosas ou culposas em obras e serviços de engenharia aos profissionais responsáveis técnicos;

9. Utilizar o instrumento da garantia quinquenal, prevista no artigo 618 do Código Civil, no que se refere à qualidade das obras públicas, conforme Orientação Técnica OT IBR 003/2011 do Ibraop.

10. Considerar, no desenvolvimento de Projetos Básicos, a Orientação Técnica OT-IBR 001/2006, do Ibraop;

Para os Tribunais de Contas

11. Ampliar ou implantar estrutura técnica de engenharia e arquitetura, possibilitando a uniformização de procedimentos e uma ação mais eficiente no acompanhamento da aplicação de recursos públicos em obras e serviços de engenharia;

12. Apoiar o desenvolvimento de projeto de uniformização de procedimentos de auditoria de obras públicas, desenvolvidas em conjunto com Ibraop, Atricon e IRB, com vistas a assegurar melhor qualidade ao processo de controle da execução das obras;

13. Observar durante suas atividades ligadas à auditoria de obras públicas a utilização das orientações técnicas do Ibraop;

14. Implementar mecanismos para avaliar a qualidade e economicidade das obras públicas mediante a realização de ensaios de laboratório no sentido de aprofundar as auditorias, inclusive por meio de acordos firmados com instituições públicas competentes

15. Estabelecer formas de atendimento à garantia quinquenal, prevista no artigo 618 do Código Civil, nos termos da Orientação Técnica OT IBR 003/2011 do Ibraop;

16. Exigir dos jurisdicionados a apresentação das competentes anotações de responsabilidades técnicas em relação aos serviços realizados e contratados pela administração;

17. Realizar levantamento das obras inacabadas de maneira a apurar as responsabilidades e adoção de medidas pertinentes;

18. Adoção de medidas cautelares como forma de prevenir o mau uso dos recursos públicos antes da realização do ato, uma vez que depois de realizada despesa indevida, a sua devolução torna-se mais trabalhosa;

Para o Ibraop

19. Dar continuidade às ações de integração com entidades como: Tribunais de Contas, Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, INSS, Poderes Legislativos, Sistema Confea/Creas, Controladoria-Geral da União e equivalentes nas demais esferas, Instituto Rui Barbosa – IRB e Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, visando ao aprimoramento das atividades de inteligência, fiscalização e controle;

20. Promover a realização de capacitação para auditoria ou gestão de obras públicas, buscando o aperfeiçoamento dos técnicos que atuam no controle, na execução e na fiscalização de obras públicas;

21. Dar continuidade à elaboração de orientações técnicas nos termos de protocolos firmados com Atricon e Tribunais de Contas;

22. Elaborar manuais de procedimentos para auditoria de obras, em conformidade com o Projeto de Uniformização de Procedimentos de Auditoria de Obras Públicas assinado entre o IRB e o Ibraop, iniciando pelos de obras rodoviárias e de edificações;

23. Dar continuidade ao debate sobre Regime Diferenciado de Contratações – RDC, com o objetivo de aprimorar as ações de controle das obras e serviços de engenharia contratados nessa modalidade;

24. Apoiar as ações do Comitê de Obras Públicas, criado recentemente pelo IRB;

25. Atuar junto ao Comitê de Obras Públicas do IRB no sentido de realização de levantamento e estudo de sistemas informatizados existentes nos Tribunais de Contas para viabilizar a estruturação de um sistema modelo;

Para a Atricon e o IRB

26. De acordo com os entendimentos decorrentes da reunião temática especial realizada com ATRICON, IRB, Conselheiros de 15 (quinze) Tribunais de Contas e IBRAOP:

a) Apoiar a elaboração de manuais de auditoria de obras, iniciando assim o Projeto de Uniformização de Procedimentos de Auditoria de Obras Públicas;

b) Mover esforços no sentido de conseguir liberação de técnicos de Tribunais de Contas, com dedicação parcial e/ou exclusiva, dependendo do caso, por indicação do Ibraop, para desenvolver as atividades relativas à elaboração do manual e outras congêneres no Ibraop;

Para a Sociedade

27. Exercer o controle social das obras públicas e serviços de engenharia, denunciando irregularidades por meio das ouvidorias ou outras instâncias de participação social dos órgãos executores, Controles Internos, Poder Legislativo e Tribunais de Contas.

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