TCE-ES conclui Levantamento da “Operação Educação” e emite recomendações aos 28 municípios

Finalizando o processo de Levantamento da “Operação Educação”, fiscalização ordenada nacional na Educação realizada em 2023, simultaneamente nos 32 Tribunais de Contas brasileiros, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu recomendações aos municípios fiscalizados para que realizem adequações, reformas ou obras na infraestrutura das escolas.  

No Espírito Santo, o TCE-ES enviou 41 auditores para as visitas in loco em 42 escolas, envolvendo 28 municípios capixabas. Os municípios visitados foram: Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guarapari, Ibiraçu, Itapemirim, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Pinheiros, Presidente Kennedy, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Sooretama, Viana, Vila Velha e Vitória. 

As 42 escolas foram escolhidas a partir de indicativos de situações críticas relacionadas à infraestrutura que constam no Censo Escolar 2022.  

Os auditores avaliaram as condições de oferta educacional das redes públicas de ensino do estado do Espírito Santo tomando por base a infraestrutura das unidades escolares. A partir dos dados levantados, o tribunal irá planejar novas ações de controle nas áreas de risco identificadas, podendo envolver, também, outras unidades escolares da rede de ensino. 

Dos dados apurados, verificou-se que 45,71% das salas de aula visitadas são inadequadas. Janelas, ventiladores e móveis quebrados e iluminação e ventilação insuficientes estão entre os principais problemas encontrados. Em 20% dos estabelecimentos de ensino, ainda foram detectadas falhas na limpeza e higienização das dependências escolares.  

Em 33,33%, não há coleta de esgoto e, em 83,33%, não existe AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) válido. O documento atesta o cumprimento das regras de combate a incêndios. A situação é ainda mais grave porque muitas unidades também não dispõem de equipamentos como hidrantes (94,29%) e extintores (17,14%). 

A fiscalização também identificou dois casos críticos nos municípios de Marechal Floriano e Itapemirim, com problemas graves na infraestrutura do prédio escolar, colocando em riscos a vida das crianças, e comunicou à unidade técnica competente para aprofundamento dos trabalhos. 

O processo de levantamento foi julgado na sessão presencial do Plenário da última terça-feira (05), conforme o voto vista do conselheiro Rodrigo Coelho, que foi anuído pelo relator, Sérgio Aboudib. Veja aqui o acórdão. 

A fiscalização

Na visita às escolas, onze pontos foram verificados, por serem considerados como de maior impacto no aspecto estrutural de uma unidade escolar para o objetivo de garantir um padrão mínimo na oferta do ensino público. Foram eles: educação inclusiva, infraestrutura, valorização do profissional do magistério, refeitório, ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ausência de alvará da Vigilância Sanitária, ausência de quadra esportiva, inclusão digital, ausência de bibliotecas na rede de ensino, saneamento básico e segurança nas escolas. 

No voto vista, o conselheiro esclareceu que os processos de Levantamento não têm por finalidade constatar impropriedades ou irregularidades. Entretanto, se durante a realização do trabalho, tais constatações ocorrerem, o fato deve ser comunicado ao auditor titular da unidade técnica, que avaliará a conveniência e a oportunidade de aprofundar os exames acerca das impropriedades ou irregularidades durante o levantamento, ou proporá a realização de outra ação de controle com vistas a concluir a análise dos fatos identificados. 

Os fatos verificados neste Levantamento deram origem a duas auditorias de conformidade, que estão em tramitação no TCE-ES. Uma é o Processo TC 05720/2023, para fiscalizar as medidas para retomada ou destinação alternativa de obra de edificação escolar de Marechal Floriano, encontrada abandonada durante procedimentos da Operação Educação.  

A outra é o Processo 05721/2023, no qual as 28 prefeituras e a Secretaria de Estado de Educação estão sendo fiscalizadas quanto à existência ou eficácia de programa de manutenção das unidades educacionais do Estado e dos municípios conforme os resultados apontados na Operação Educação. 

As recomendações 

Os conselheiros votaram para emitir recomendações aos municípios. Àqueles que assinaram o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) de Educação junto ao TCE-ES, recomendou-se que eventuais adequações, reformas e/ou obras na infraestrutura nas escolas sejam realizadas com base no Plano de Reordenamento convencionado no Termo.  

Recomendou-se também que após essas definições, as eventuais intervenções de infraestrutura sejam realizadas levando em consideração os parâmetros do Custo Aluno Qualidade (CAQ), previsto na Constituição da República, e os parâmetros de infraestrutura vigentes no sistema de ensino da sua rede.   

Outra possibilidade é a utilização das diretrizes e dos critérios de Padrão Mínimo de Qualidade estabelecidos no Parecer da Câmara de Educação Básica (CEB) nº 08/2010 no que se refere à infraestrutura física, especialmente o perfil escolar das redes. 

Aos municípios que não foram signatários do TAG, a recomendação foi de que as intervenções de infraestrutura necessárias sejam feitas de imediato, com base no Custo Aluno Qualidade, conforme a Constituição da República, e que promovam a regulamentação da matéria, considerando que não possuem nenhum acordo relativo às respectivas redes de ensino em curso que esteja sob a alçada deste Tribunal.  

O acórdão também determinou o encaminhamento dos relatórios individualizados das escolas visitadas aos gestores municipais dos municípios fiscalizados, e ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação – MPES/CAOPE; 

O que foi encontrado
  • Educação Inclusiva 

A avaliação da mobilidade foi realizada in loco com registros fotográficos e aferição de medidas de rampas, corrimãos, portas, corredores, onde foi possível constatar que 28,57% das escolas não ofereciam condições adequadas de mobilidade para os alunos que dela necessitam, colocando em risco assim, a permanência dos alunos que possuem essas necessidades específicas. 

  • Infraestrutura básica da edificação 

Foram observadas inadequações e ausência de manutenção na entrada da escola, nos banheiros e nas salas de aulas. Houve, ao todo, inadequações aparentes na entrada de 50% da amostra observada, inadequações estruturais em 61,9% dos banheiros das escolas visitadas, e em 47,62% das salas de aula, causadas pela ausência de manutenção e reparos.  

  • Valorização do profissional do magistério 

Foi verificado se as escolas possuíam sala de professores com infraestrutura mínima, como uma sala para uso comum dos profissionais, identificando, assim, se possuíam condições adequadas de trabalho para os docentes. O resultado foi que 28,57% de escolas ainda não possuem uma sala destinada apenas para professores, o que poderia comprometer seu desempenho. 

  • Refeitório 

No Operação Educação foi apurado ausência de refeitório em 26,19% das unidades escolares, conforme apurado em auditoria in loco, demonstrando que parte do público atendido na rede de ensino, tem seu contexto de desenvolvimento prejudicado pela falta de estrutura necessária dentro do ambiente escolar. 

  • Ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 

Além de ser exigido o Auto para a liberação da edificação, também é importante para a segurança do local, principalmente nos locais com alto fluxo de pessoas como escolas, edifícios. O dado apurado é alarmante:  83,33% das escolas visitadas não possuem laudo de vistoria, demonstrando possível risco à segurança da comunidade escolar. 

  • Ausência de alvará da Vigilância Sanitária 

A Fiscalização apurou que 90,48% das unidades escolares não possuíam o alvará da vigilância sanitária, colocando sob suspeita as condições de higiene, equipamentos e estrutura das cozinhas visitadas em boa parte da comunidade escolar do Estado. 

  • Quadra esportiva 

A auditoria apurou que 67,74% das unidades escolares visitadas não possuem quadras para prática desportiva, trazendo um cenário de dificuldade para condições igualitárias das práticas desportivas para a comunidade escolar. 

  • Inclusão digital 

Apurou-se que 75% das unidades escolares não possuíam laboratório de informática para uso dos alunos, em plena era digital. 

  • Bibliotecas 

Segundo Lei Federal n° 12.244 de 2010, não seria admissível a existência de escolas sem bibliotecas no ano de 2023. Mas foi levantado a ausência do equipamento em 2/3 das unidades escolares, ou seja, 66,67% das unidades escolares visitadas não possuíam biblioteca em sua estrutura física. 

  • Saneamento básico 

Foi apurado que 33,3% das escolas fiscalizadas ainda não têm acesso à rede de esgoto, 69,05% possuem abastecimento de água pela rede pública, e 4,76% das escolas visitadas não havia água potável. 

  • Segurança nas escolas 

Com relação à segurança, 54,76% das escolas fiscalizadas possuem câmeras de monitoramento e 47,62% possuem equipe de vigilantes à disposição da comunidade escolar. 

Processo TC 1447/2023 

Fonte: TCE-ES