TCE-GO aponta superfaturamento na construção de Credeqs

Irregularidades em Aparecida, Morrinhos e Caldas Novas

Processo nº 201600047000849

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás nas obras de construção dos Centros de Referência e Excelência em Dependência Química, Credeqs, em Aparecida de Goiânia, Caldas Novas e Morrinhos apontaram um sobrepreço  superior a dois milhões de reais em alguns itens ou serviços, em meio a um volume total de recursos fiscalizados no valor de R$ 52.904,704,85.

O relatório da Auditoria de Regularidade foi apresentado pelo conselheiro Saulo Mesquita na Sessão Plenária de hoje (13/fev), em voto aprovado no sentido de determinar a conversão do processo em Tomada de Contas Especial. Deverão ser responsabilizados pelas irregularidades dirigentes da então Agetop e a empresa Sobrado Construções Ltda, contratada para execução das obras.

O TCE também determinou ao presidente da Goinfra, sucessora da Agetop, providências no sentido de reduzir, por meio de termos aditivos e glosas, os pagamentos feitos pelo Estado a maior, nos valores já levantados pela fiscalização do Tribunal.

Segundo o conselheiro relator, a Gerência de Fiscalização encontrou preços pontualmente contratados acima daqueles praticados no mercado, além de diversos erros relativos a quantitativos de serviços em itens variados. Saulo Mesquita também pontuou a ocorrência de falhas nos mecanismos de controle interno da Agetop, o que acarretou na prática de atos de gestão antieconômicos. No âmbito do Credeq de Aparecida os técnicos encontraram superfaturamento da ordem de mais de 3,7 milhões de reais e mais de 333 mil reais medidos irregularmente e convertidos em superfaturamento.

Na unidade de Caldas os fiscais anotaram sobrepreço de R$ 1.135.573,90, dos quais R$ 700.471,80 já foram medidos e convertidos em superfaturamento de R$ 435.102,10 em função de quantitativos de serviços em desacordo com o que foi executado. Falhas semelhantes foram encontradas no Credeq de Morrinhos, R$ 1.717.426,45 como sobrepreço, dos quais resultaram superfaturamento no valor de R$ 558.536,51.

O Tribunal citou os servidores apontados como responsáveis e eles apresentaram suas razões de defesa, contudo a empresa Cifan Construtora e Incorporadora Ltda e os responsáveis Marco Antônio Alves, Márcia Peres Teixeira, Mônica Machado, Gleiciane Rodrigues Souto e Thaissa Freire Ribeiro Rocha não apresentaram defesa e uma senhora tida como responsável faleceu nesse período.

Parte das justificativas apresentadas foram acolhidas pela Unidade Técnica do Tribunal, que manifestou-se conclusivamente pela conversão dos autos em tomada de Contas Especial para de dano ao erário, quantificação dos danos e aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas e a Auditoria opinaram no mesmo sentido e o Relator acatou o entendimento. Além do superfaturamento e outras irregularidades a auditoria também verificou a ausência de projetos e orçamentos.

Para mitigação do dano já apontado o Relator fez determinações técnicas à Agetop que deverão ser cumpridas por seu gestor, sob pena de responsabilidade. São apontados como responsáveis Luiz Antônio de Paula, Manuel Alves, Cíntia Márcia Rachid, Fernanda Pereira Magalhães, Sobrado Construção Ltda, Marco Antônio Alves, Mônica Machado, Gleiciane Rodrigues Souto, Thaissa Freire Ribeiro e Márcia Peres Teixeira.

Ao presidente da Goinfra foi determinado que, no prazo de 30 dias, apresente laudo técnico devidamente registrado, que comprove a justificativa apresentada  em relação às irregularidades apontadas no Credeq de Aparecida, bem como formalização de aditivo para reduzir valor do contrato com a dedução dos valores superfaturados da unidade de Caldas Novas e abstenção de pagamentos até que haja proporcionalidade dos pagamentos com as medições e os avanços das obras. O Tribunal também determinou idêntica redução no valor superfaturado das obras de Morrinhos, já incluso os descontos do chamado BDI e as glosas de itens atestados irregularmente como transporte de pessoal, café da manhã e cantina e demais irregularidades apontadas na Instrução Técnica, bem como atente, nas futuras contratações, para a obediência à legislação que rege as licitações públicas.

Defesa oral

Durante o julgamento o advogado Luiz Antonio Rotoli Miguel fez sustentação oral como procurador da Sobrado Engenharia, oportunidade em que argumentou a ocorrência de dificuldades na formulação de defesa em razão da existência, no mesmo processo, de três empreiteiras distintas, uma para cada Credeq. Assim, solicitou ao Relator o desmembramento do feito. Também questionou a questão da escolha do regime jurídico aplicável à concorrência, afirmando que não cabe ao gestor a discricionariedade quanto a optar pelo sistema de preços globais ou preços unitários, o que acaba gerando instabilidade dos preços com sua posterior rediscussão, causando verdadeiro pavor entre os que contratam com o poder público.

O conselheiro Saulo Mesquita deu prosseguimento ao julgamento e manteve seu voto, deixando claro que, neste momento não há prejuízo para a defesa e que não há, ainda imposição de sanções, lembrando que, no procedimento de Tomada de Contas Especial é oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Quanto ao pedido de desmembramento do feito informou que vai apreciar o pleito posteriormente. O voto foi aprovado pelo Plenário à unanimidade.

Assessoria de Comunicação Social