Um total de 37 nomes, entre ex-autoridades e servidores públicos estaduais, integram a lista atualizada de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A relação está disponível para consulta pelo site do TCE-GO e já foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), conforme determina o artigo 11, parágrafo 5º, da Lei Federal Nº 9.504/1997.
A lista é composta pelos nomes das pessoas físicas, detentoras ou não de função pública, que tiveram suas contas rejeitadas no TCE-GO em decisão transitada em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Seis deles foram inseridos na relação do ano passado para cá.
Não constam no documento os nomes dos responsáveis cujas contas irregulares ainda estão sob apreciação do Tribunal. Ademais, ter o nome na lista não implica que o gestor está automaticamente impossibilitado de concorrer às eleições, cabendo à Justiça Eleitoral decidir se ele pode ou não participar da disputa.
CERTIDÃO
Qualquer pessoa física pode requerer, pelo site do Tribunal, a emissão de uma certidão negativa on-line, que tem validade de 30 dias, certificando não constar registro de contas julgadas irregulares no TCE-GO em nome do requerente. Esse documento é exigido para provimento de cargos públicos em Goiás.
Fonte: TCE-GO