O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) submeterá projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alego) para alterar o artigo 84 de sua Lei Orgânica. A mudança objetiva compatibilizar a referida norma a dispositivo da Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para “excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.
O processo foi aprovado na sessão plenária extraordinária administrativa do TCE-GO finalizada na quinta-feira (10/set), com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (15/out). Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edson Ferrari, a adequação da norma é necessária e atenderá à atribuição do Tribunal que, em tempo hábil ou quando solicitado, envia ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: TCE-GO