O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou na última quinta-feira (6/fev), em sessão plenária, um Código de Ética para seus conselheiros, auditores e servidores. Segundo o relator, conselheiro Saulo Mesquita, “a sociedade espera do órgão que cumpra sua missão institucional, por meio de elevados padrões de conduta e comportamento ético de seus membros e servidores”.
Na prática, foram estabelecidos dois códigos distintos, já que conselheiros e auditores seguem o regime jurídico da magistratura, com aspectos específicos a serem observados, enquanto que os demais servidores estão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n° 10.460/88). Os documentos não contemplaram os procuradores de Contas que, no entendimento do conselheiro-relator, sujeitam-se às disposições estabelecidas para o Ministério Público Comum.
CÓDIGOS – O Código de Ética dos membros do TCE (conselheiros e auditores) norteia-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, dentre outros.
O Código de Ética Profissional dos Servidores, por sua vez, estabelece princípios e normas de conduta ética, que devem orientar as atividades profissionais, regulando as relações entre servidores, e destes com os jurisdicionados e com a sociedade.
No documento são definidos os princípios e valores éticos a serem seguidos, estabelecendo os direitos e deveres, vedações, relação com os jurisdicionados, situações de impedimento ou suspeição, bem como as sanções passíveis em caso de infrações éticas. O código prevê a instituição de uma Comissão de Ética para aplicar as normas procedimentais do código.
O Diário Eletrônico de Contas de hoje (10/fev), a partir da página 3, publica a Resolução Administrativa n° 0001/2014, que institui o Código de Ética. Clique aqui.