Medida cautelar foi baixada por Conselheiro do TCE diante de riscos de prejuízos ao Estado
Denúncia sobre irregularidades existentes em um pregão eletrônico – uma espécie de concorrência pública – que seria realizado pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran), na última terça-feira (14/set), motivaram sua suspensão por meio de medida cautelar determinada pelo conselheiro Kennedy Trindade, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A decisão foi tomada após a verificação preliminar de que o edital publicado fere as leis que regem as licitações e assim poderia ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação, receio de grave lesão aos interesses público e de particulares, bem como a necessidade de ação imediata do controle externo para afastamento do risco da demora.
O pregão eletrônico é o de número 026/2021, do tipo menor preço por lote, a ser feito em disputa aberta para a contratação de leiloeiro oficial, de guinchos e de gerenciamento de pátios onde são recolhidos veículos apreendidos pelo Detran durante blitzen ou abandonados em vias e logradouros públicos alcançados pela circunscrição e competência do Estado.
Tal leiloeiro deverá realizar os leilões públicos que o Detran faz de veículos apreendidos e não reclamados por seus donos após 60 dias ou mais.
O denunciante, que se valeu da Ouvidoria do TCE-GO para formalizar seu pedido, listou irregularidades como a falta de clareza do edital quanto à disputa entre pessoas jurídicas e físicas; quanto a critérios de qualificação técnica dos participantes e também para julgamento; indefinição das dimensões mínimas necessárias à execução contratual, dentre outras. O Presidente do Detran foi citado da suspensão do procedimento para apresentar ao Tribunal de Contas suas justificativas e as medidas adotadas para a correção das irregularidades apontadas.
Texto: Antônio Gomes
Ilustração: Anderson Castro