O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o relatório da fiscalização na modalidade levantamento realizada nas escolas municipais de tempo integral. A atividade fez parte do conjunto de ações previstas no o Plano Bienal de Fiscalização – PBF 2022/2023, aprovado pela Decisão PL-TCE nº 729/2021.
Os auditores do TCE maranhense visitaram 156 escolas de educação básica em 40 municípios com o objetivo de identificar e avaliar a infraestrutura das escolas de tempo integral nos municípios que declararam possuir parte da sua população estudantil nesta categoria de ensino. A composição da amostra empregou dois critérios: municípios que informaram um alto percentual de matrículas na modalidade de Educação em tempo integral no Censo Escolar do ano de 2022 e que estão localizados na mesma região e municípios que não responderam ao Questionário sobre escolas em tempo integral.
A metodologia utilizada no procedimento fiscalizatório envolveu a aplicação do Questionário Levantamento do Pacto Nacional pela Educação, utilizando-se o sistema INFORME, disciplinado pela Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, que deveria ser respondido pelos secretários municipais de educação e visitas in loco com a aplicação do check list ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ESTRUTURA, com a finalidade de identificar se as escolas municipais de tempo integral possuem a infraestrutura necessária para atender à demanda de alunos deste formato de ensino.
Cento e oitenta e dois municípios responderam ao Questionário Levantamento do Pacto Nacional pela Educação. Deste total, 57,10% afirmaram possuir escolas em tempo integral e 42,90 não ofertam esta modalidade de ensino.
A avaliação procedida pelos auditores do TCE em relação à estrutura das escolas contemplou os seguintes aspectos: área para preparo e consumo de alimentos, armazenamento e descarte de resíduos sólidos, banheiros, estrutura administrativa, áreas verdes externas, salas de aula e quadras esportivas.
A consolidação dos dados coletados no check list aplicado in loco nas 156 escolas selecionadas, indicou que apenas 12% das escolas visitadas de fato são de tempo integral. As demais funcionam em tempo regular, e no máximo, oferecem aos alunos reforço escolar no contraturno.
Ao comparar as informações obtidas no chek list com aquelas prestadas pelos secretários municipais de educação no Questionário Levantamento do PACTO NACIONAL PELA EDUCAÇÃO, os técnicos do TCE verificaram que as informações se contradizem.
O cruzamento das informações relativas ao número de matrículas em tempo integral prestadas quando da aplicação do check list, com as informações fornecidas pelos municípios no Censo Escolar 2022 e com as receitas do FUNDEB repassadas no mesmo exercício, apontou que o número de alunos matriculados em tempo integral informado no Censo Escolar 2022 é superior à quantidade apurada no levantamento in loco.
Já os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando considerado o número real de alunos em tempo integral. Alguns municípios tiveram um aumento de mais de 20% nas receitas do Fundeb em razão dos números inflados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022.
De acordo com o art. 43, § 1, inciso I, letras c e i da Lei 14.113/20, a lei do Fundeb, o município recebe um incremento de 30% sobre o valor por aluno, matriculado em tempo integral. Os dados sobre número de alunos considerados nos procedimentos de distribuição dos recursos por intermédio do Fundeb são originários do Censo Escolar (2022) realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). Esses dados são utilizados para cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb para o ano seguinte.
O relatório emitido pelo TCE apresenta as seguintes conclusões em relação ao levantamento realizada nas escolas municipais de tempo integral: das escolas informadas como de tempo integral, uma minoria de fato oferece essa modalidade de ensino aos alunos; a infraestrutura física da maioria das escolas visitadas não tem as condições necessárias para receber alunos em tempo integral; a quantidade de matrículas informadas no Censo escolar 2022 como sendo de tempo integral é muito superior à realidade, uma vez que, em alguns municípios que informaram possuir alunos em tempo integral, não existe nenhuma escola com essa modalidade de ensino.
Com fundamento nos resultados da fiscalização, a equipe técnica propõe ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão sugeriu que sejam abertas representações contra os municípios visitados na fiscalização que apresentaram irregularidades.
Clique aqui, para acessar o relatório de fiscalização.
Fonte: TCE-MA