TCE-MG multa ex-dirigentes de Bocaiuva

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, na sessão de terça-feira, dia 05 de fevereiro, o ex-prefeito de Bocaiuva, Ricardo Afonso Veloso, os  ex-presidentes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Bocaiuva (Previboc), Sebastião Drumond, Jefferson Magno Ribeiro Lima e Maria Nilma Ferreira de Oliveira, e os diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade (Saae), Robson Rafael Andrade, Juscelino Germano Oliveira, por irregularidades encontradas na auditoria realizada no Previboc, dos exercícios financeiros de 2011 a 2016 (processo número 1.007.607). A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi confirmada pelos conselheiros presentes.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito Ricardo Afonso Veloso (gestão 2009 a 2016), multado em R$ 8 mil, foi responsabilizado pelas seguintes irregularidades: deixar de encaminhar os projetos de lei para fixação das alíquotas propostas nas reavaliações atuariais; deixar de repassar, integralmente, as contribuições previdenciárias ao Previboc no período auditado; repassar, com atraso, as contribuições previdenciárias, sem o devido acréscimo dos encargos moratórios; e deixar de repassar, integralmente, as contribuições incidentes sobre o auxílio-doença ao Previboc.

Os ex-diretores do Saae, Robson Rafael Andrade, multado em R$ 5 mil, e Juscelino Germano Oliveira, multado em R$ 4 mil, foram responsabilizados por deixar de repassar, integralmente, as contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência, no período auditado, repassar, com atraso, as contribuições previdenciárias, sem o devido acréscimo dos encargos moratórios e deixar de repassar, integralmente, as contribuições incidentes sobre o auxílio-doença.

Os ex-presidentes do Previboc, Sebastião Drumond, multado em R$ 3 mil, Jefferson Magno Ribeiro Lima, multado em R$ 2 mil, e Maria Nilma Ferreira de Oliveira, multada em R$ 2 mil, foram responsabilizados por deixar de encaminhar, ao chefe do Executivo, as propostas de novas alíquotas das contribuições patronais resultantes das reavaliações atuariais,  deixar de informar ao prefeito os valores das parcelas futuras devidamente atualizadas e acrescidas dos juros previstos nos acordos de parcelamento de dívida e  não tomar medidas voltadas à implementação da “segregação de massa” determinada na Lei Municipal n.º 3.569/13, além de deixar de informar ao prefeito e ao Saae os valores devidos a título de contribuições patronais incidentes sobre o auxílio-doença.

Também foram intimados a tomar providências, no prazo de 180 dias, o atual prefeito da cidade de Bocaiuva, além dos atuais gestores do Saae e Previboc .

Alda Clara / CJR   Edição: João Cerqueira

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