A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, na sessão do dia 25 de abril, dez presidentes de câmaras municipais por descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao deixarem de enviar Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre ao TCEMG dentro do prazo legal, quando a data-limite era 17 de outubro de 2016.
A Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG determina que “os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo deverão encaminhar os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, ao Tribunal, até 45 dias após o encerramento da respectiva data-base”. Estabelece, ainda, que a inobservância desse prazo sujeita os responsáveis à multa prevista no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar nº102/2008.
Foram multados em R$ 2 mil os presidentes das câmaras municipais, no exercício 2016: Sebastião Domingos de Melo, de Bandeira do Sul; Edson Balbino Alves, de Guarinhatã; Dimas Brasileiro Alkimim, de Itacarambi; Flávio Calixto Simão, de Itaú de Minas; Rozilene Ramos de Almeida, de Nanuque; Edmilson Barbosa da Silva, de Santa Helena de Minas; Neuro de Jesus Nepomuceno, de São Bento Abade; Vicente Afonso de Freitas, de São Miguel do Anta; Reginaldo Sebastião de Jesus, de Serra Azul de Minas; Luciane Maria Moncão Bassani, de Volta Grande.