TCE-MS abraça campanha Outubro Rosa

Servidoras do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul tiveram nesta terça-feira, 15 de outubro, uma manhã especial dedicada a prevenção do câncer de mama. A programação faz parte da Campanha Outubro Rosa, movimento realizado em todo o mundo para conscientização e alerta às mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, sobre o câncer de colo de útero.

O “tom” da manhã foi dado pelo cantor Chicão Castro que recepcionou as servidoras no saguão da Escola Superior de Controle Externo (Escoex), onde também teve exposição de produtos, massagens e aferição de pressão arterial. Todo o evento foi idealizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Corte de Contas. A chefe do setor, Elaine Góes, ressaltou a preocupação da atual gestão do TCE-MS, com a saúde das servidoras. “Este é um momento muito importante e ficamos bastante satisfeitos em ver a participação das nossas servidoras para a conscientização sobre um assunto de tamanha relevância. O nosso presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, abraça essa causa que é muito importante para todas nós”.

A enfermeira do Hospital do Amor, Esthefani Uchôa, abriu a palestra com um dado bastante preocupante: Mato Grosso do Sul é o terceiro estado brasileiro com menor índice de exames de mamografia. “O câncer é uma doença silenciosa e por isso é que a nossa missão hoje aqui é sensibilizar as mulheres porque é isso que fará que elas adotem medidas preventivas. Quando detectado precocemente o índice de cura chega a 95%.” Esthefani ainda ressaltou que por isso, é preciso ficar atento aos sintomas como o aparecimento de nódulo, geralmente indolor, duro e irregular, edema cutâneo (na pele), semelhante à casca de laranja, retração cutânea, dor, inversão do mamilo, descamação ou ulceração do mamilo e secreções.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que, para cada ano do biênio 2018/2019, sejam diagnosticados 59.700 novos casos no Brasil, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. A doença, que é a mais comum entre as mulheres, também pode acometer os homens. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento.

De modo geral, a prevenção baseia-se no controle dos fatores de risco e no estímulo aos fatores protetores, especificamente aqueles considerados modificáveis. Por meio da alimentação, nutrição e atividade física é possível reduzir em até 28% o risco de desenvolver um câncer de mama. Controlar o peso corporal, evitar a obesidade, a prática regular de exercícios físicos, e evitar o consumo de bebidas alcoólicas são recomendações básicas para prevenir a doença, assim como a amamentação.

Para o tratamento de câncer de mama, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece todos os tipos de cirurgia, como mastectomias, cirurgias conservadoras e reconstrução mamária, além de radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos. A lei nº 12.732, de 2012, estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para confirmar se é ou não câncer de mama. Para a investigação, além do exame clínico das mamas, exames de imagem podem ser recomendados, como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética. A confirmação diagnóstica só é feita, porém, por meio da biópsia, técnica que consiste na retirada de um fragmento do nódulo ou da lesão suspeita por meio de punções (extração por agulha) ou de uma pequena cirurgia. O material retirado é analisado pelo patologista para a definição do diagnóstico.

Se o caso necessitar da retirada de parte ou da mama inteira, a paciente tem direito ao procedimento de reconstrução mamária, também por meio do Sistema Único de Saúde, feita de acordo com a possibilidade clínica e preferência da mulher. A orientação, conforme previsto na Lei nº 12.802, é que a cirurgia de reconstrução, prioritariamente, seja realizada na retirada da mama. No entanto, de acordo com a própria legislação, quando não houver indicação clínica para realização dos dois procedimentos ao mesmo tempo, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia após alcançar as condições clínicas necessárias.

A estagiária da divisão de fiscalização de saúde do TCE-MS, Jéssica Nascimento, participou da palestra e afirma que eventos como esse contribuem muito para a saúde e o bem-estar do servidor. “Foi realmente muito bom porque, às vezes, esse tipo de informação não chega à todo mundo. Eu não tinha conhecimento de muita coisa que foi dita aqui hoje. Vou ficar mais alerta a partir de agora.”

 Tania Sother