TCE-MS: Controle Interno é tema de EAD

O curso que traz como tema “Controladores Internos – Aspectos Gerais sobre o Parecer Técnico do Controle Interno” teve início nesta quinta-feira, 13 de janeiro, na modalidade EAD.  A capacitação é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por meio da Escola Superior de Controle Externo (Escoex).

O objetivo do curso é capacitar o jurisdicionado, controladores internos e servidores do sistema de controle interno sobre os novos modelos do Parecer do Controle Interno.

De acordo com a coordenadora-geral da Escoex, Sandra Rose, o curso é importante para que o controlador interno possa realizar adequadamente o envio das Prestações de Contas Anuais de Governo e de Gestão, referentes ao exercício de 2021, que tem como prazo limite de envio até o dia – 30/03/2022.

Para melhor orientar, o EAD com carga horária de 20h apresenta os seguintes tópicos: Introdução e Apontamentos Importantes sobre as Atividades de Controle Interno; Projeto InterAgir; Pontos de Controle – Contas de Gestão do FUNDEB; Pontos de Controle – Contas de Gestão da Saúde; Pontos de Controle – Contas de Gestão do RPPS; Pontos de Controle – Contas de Gestão das demais UG’s e Contas de Governo.

Inscrições – http://www.tce.ms.gov.br/escoex/sge/PreMatricula/Criar/418

Modelos

O TCE-MS informa que os novos modelos do Parecer Técnico de Controle Interno estão disponíveis no Portal do Jurisdicionado – menu “Modelos” – finalidade “Contas de Governo” e “Contas de Gestão” – tipo de documento “Todos”, exercício 2021, por tipo de Unidade Gestora:

– Contas Anuais de Governo – Prefeitura Municipal ou Governo do Estado;

– Contas Anuais de Gestão – FUNDEB;

– Contas Anuais de Gestão – Saúde;

– Contas Anuais de Gestão – RPPS;

– Contas Anuais de Gestão: Secretarias, Fundos, Autarquias e Fundações;

– Contas Anuais de Gestão – Legislativo Municipal e Estadual.

As solicitações de esclarecimentos ou dúvidas devem ser formalizadas exclusivamente pelo “Jurisdicionado”, devidamente cadastrado no Sistema e-CJUR, nos termos da Resolução TCE/MS nº 65/2017 e encaminhadas no e-mail [email protected].

Olga Cruz