TCE-MS determina devolução de R$ 156 mil ao município de Inocência

A devolução da importância de R$ 156.560,29 aos cofres públicos do município de Inocência foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 11 de setembro. Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, que juntos relataram um total de 104 processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, participou da sessão compondo a mesa e emitindo seus pareceres.

O conselheiro Waldir Neves relatou 21 processos. No TC/6977/2016, referente à prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Angélica, exercício de 2015, tendo como responsável, Luiz Antônio Milhorança. O conselheiro votou pela irregularidade da referida prestação de contas e aplicou a multa de 100 UFERMS ao responsável citado, o que atualizado, totaliza o valor de R$ 2.877,00.

A cargo do conselheiro Ronaldo Chadid ficaram 19 processos. No TC/7847/2015, referente à prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes, exercício financeiro de 2014, tendo como responsável o então Prefeito Municipal, Márcio Faustino Queiroz e Magda Evelize Goelzer Adames de Lana, Secretária Municipal de Educação à época. O conselheiro aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) para cada um dos gestores citados, pois os atos de gestão não atenderam às exigências constitucionais e legais.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 20 processos. No processo TC/5730/2015 do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Ponta Porã, tendo como responsável à época, Tereza Sato, o conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas anual de gestão de 2014 e pela aplicação de multa, no valor de 130 UFERMS (R$ 3.740,10), à responsável citada. No TC/7762/2015 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Murtinho, tendo como responsável o Douglas Lopes, o conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas anual de gestão de 2014 e pela aplicação de multa, no valor de 80 UFERMS (R$ 2.301,60), ao responsável citado.

Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos esteve 14 processos. No TC/05468/2015 referente à Auditoria 9/2017 realizada junto a Câmara Municipal de Inocência, relativo ao exercício de 2015, tendo como responsável Jefferson Lopes de Oliveira. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos apurados e pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.315,50) sob a responsabilidade de Jefferson Lopes de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Inocência. Determinou pela impugnação do valor de R$ 156.560,29, referente ao pagamento de diárias aos vereadores de Inocência durante o exercício de 2015 em desacordo com o ordenamento legal, devendo ser ressarcido aos cofres municipais.

O conselheiro Marcio Monteiro relatou 21 processos. No TC/14465/2017 referente à auditoria concomitante realizada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, tendo como responsável Arlei Silva Barbosa. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no relatório e pela aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UFERMS (R$ 28.770,00) ao responsável citado. Em seu voto, o conselheiro desatcou que ao responsável foi dada a oportunidade de assinar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para sanar as diversas irregularidades constatadas processo, contudo ele se manteve inerte, não respondendo, também, às duas intimações realizadas para demonstrar se as falhas foram corrigidas.

A cargo do conselheiro Flávio Kayatt ficaram nove processos. No TC/5382/2017 referente à  Prestação de Contas Anual de Gestão do Fundo de Regularização de Terras, referente ao exercício financeiro de 2016, gestão de Fernando Mendes Lamas, Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar à época. O conselheiro votou pela regularidade, e aprovou a referida prestação de contas.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

 

ASCOM TCE-MS

 http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5546/tce-ms-determina-devolucao-de-r-156-mil-ao-municipio-de-inocencia