TCE-MS determina devolução de R$ 70.622,94

A determinação pela devolução de R$ 70.622,94, aos cofres públicos do município de Jaraguari foi julgada pelos Conselheiros em Sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (27/03), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Na sessão presidida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, além de multas aplicadas aos gestores públicos, foram julgados 87 processos referentes a recursos ordinários, prestação de contas, apuração de responsabilidade e representação. A mesa foi composta, ainda, pelo Procurador-Geral do MPC, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

O Conselheiro Waldir Neves relatou um total de 13 processos e no TC/6348/2013, que trata da prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba do exercício financeiro de 2012, tendo como ordenador responsável, Marcelo Alves de Freitas. O conselheiro votou pelo julgamento como contas regulares, com ressalva. No processo TC/17068/2013/001, que trata do recurso ordinário da Câmara Municipal de Naviraí, tendo como ordenador responsável, Cícero dos Santos, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso excluindo a sansão de multa.

Sob a relatoria do Conselheiro Ronaldo Chadid ficou um total de 12 processos. No TC/7461/2015, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas e, considerando as irregularidades identificadas pela Auditoria realizada junto à Prefeitura Municipal de Jaraguari, referente ao período de janeiro a setembro de 2014, sendo todas relacionadas a obrigações legais e constitucionais não cumpridas, algumas com geração de danos ao erário, o Conselheiro votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.759,00) ao gestor responsável pelo período auditado, o Ex-Prefeito Municipal de Jaraguari, Vagner Gomes Vilela. Sob a responsabilidade do Ex-Prefeito, votou, também, pela impugnação da importância de R$ 70.622,94 (setenta mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), referentes às despesas realizadas para o pagamento de serviços sem comprovação; e ao pagamento de multa e juros de mora pelo atraso no recolhimento de obrigações trabalhistas.

Ao Conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar 30 processos. No TC/7046/2014, referente ao recurso ordinário interposto pelo Cacildo Pereira contra a Decisão Singular n. 805/2014, o Conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, e excluiu a multa pela intempestividade imposta ao recorrente. No processo TC/10015/2014, referente ao recurso ordinário interposto por Ari Basso contra o Acórdão da Primeira Câmara n. 38/2017, o Conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, e reformou a decisão recorrida, declarando regular a formalização e o teor do Contrato n. 116/2014 e excluiu as multas impostas ao recorrente.

O Conselheiro Jerson Domingos julgou sete processos, e no TC/7564/2015, referente à prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, relativo ao exercício de 2014, tendo como gestora Fátima Rosimari da Cruz, Presidente à época. O conselheiro votou regular e aprovada à prestação de contas apresentada. No processo TC/8179/2015, referente à prestação de contas do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência do Município de Ribas do Rio Pardo, relativo ao exercício de 2014, tendo como gestor José Domingues Ramos, Prefeito Municipal à época. O conselheiro votou regular e aprovada à prestação de contas relativa ao exercício de 2014.

Um total de 20 processos foi relatado pelo Conselheiro Marcio Monteiro, que no TC/ 17843/2015 que trata do recurso ordinário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Gabriel do Oeste, tendo como recorrente Frederico Marcondes Neto da Decisão Singular n. 1.282/2016, o Conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e declarou a regularidade do procedimento licitatório Pregão Presencial n. 60/2015, excluindo a multa aplicada ao recorrente. No processo TC/1110/2014 do Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia, sendo recurso ordinário, tendo como recorrente Jorge Justino Diogo o Conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, para o fim de excluir a multa aplicada ao recorrente.

Sob a relatoria do Conselheiro Flávio Kayatt ficou um total de cinco processos sendo todos de recursos ordinários. Em todos os processos o conselheiro deu provimento para excluir as multas que foram aplicadas pelos termos das decisões singulares. Os processos são os seguintes: TC/5942/2014/001, recurso ordinário interposto Murilo Zauith, prefeito municipal de Dourados na época dos fatos, contra os termos da Decisão Singular n. 7732/2016. Processo TC/9873/2016/001, recurso ordinário interposto Ildomar Carneiro Fernandes, prefeito municipal de Alcinópolis na época dos fatos, contra os termos da Decisão Singular n. 8937/2016. Processo TC/9892/2016/001, recurso ordinário interposto pelo Ildomar Carneiro Fernandes, contra os termos da Decisão Singular n. 2717/2017. No TC/8038/2015/001, recurso ordinário interposto por Yuri Peixoto Barbosa Valeis, prefeito municipal de Sonora na época dos fatos, contra os termos da Decisão Singular n. 12278/2016, e por fim, o processo TC/6390/2014/001, recurso ordinário interposto por Murilo Zauith, contra os termos da Decisão Singular n. 4668/2017.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Mongenot

http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5301/tce-ms-determina-pela-devolucao-de-impugnacao-ao-municipio-de-jaraguari