A determinação está na Resolução n. 148/2021 publicada nesta semana, dia 5 de julho, no Diário Oficial Eletrônico n. 2871. O ato normativo assinado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, dispõe sobre a emissão de certidões requeridas por pessoas físicas, jurídicas, órgãos e entidades jurisdicionadas do TCE-MS.
Na Resolução, o presidente da Corte de Contas considerou a necessidade de implementar medidas de padronização e informatização dos procedimentos que formalizam a relação institucional dos jurisdicionados com o Tribunal de Contas, o que assegurará mais eficiência, segurança e celeridade no recebimento de requerimentos de certidões e o fornecimento das respostas, entre outras.
As certidões que serão emitidas na forma eletrônica, por meio do portal TCE-Digital são: I – Certidão Liberatória para Recebimento de Transferência de Recursos; II – Certidão para Contratação de Operações de Crédito; III – Certidões: Negativa, Positiva ou Positiva com efeito de Negativa; IV – Certidão de Objeto e Pé; V – Certidão de Inteiro Teor. A resolução também estabelece que, quando necessário, o TCE-MS poderá fornecer outros tipos de certidão, além das listadas.
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas informa que os manuais e modelos de certidões já estão devidamente atualizados e continuam sendo acessados pelo Portal de Jurisdicionado e-Contas.
Olga Mongenot