Integrantes do Comitê Intersetorial de Trabalho do “Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância”, se reuniram na manhã desta terça-feira, 20 de junho, para dar andamento às ações do evento de apresentação do Programa para a sociedade.
A reunião foi conduzida pelo coordenador do Programa, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira. A data prevista para o lançamento é 4 de agosto, mês instituído para comemorar a Primeira Infância, de acordo com projeto de lei aprovado no Senado, que aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
O Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância tem o objetivo de articular ações específicas no estímulo de políticas públicas que produzam resultados reais em benefício da 1ª infância em Mato Grosso do Sul, com destaque especial aos primeiros mil dias de vida, que compreende da gestação aos dois anos de idade.
Todas as ações serão divulgadas por meio de um Portal com fácil navegação, disponibilizando informações com transparência do passo a passo do trabalho.
Ainda na reunião, foram acertados os últimos detalhes para a apresentação do “Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância” para os servidores da Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A intenção é promover a sensibilização sobre as ações e o engajamento de toda a equipe da Corte de Contas na operacionalização do Programa.
Projeto de Lei
O PL 2.034/2021 institui agosto como o Mês da Primeira Infância e prevê que nesse período, tanto o Senado quanto a Câmara deverão priorizar a votação de projetos que beneficiam as crianças dessa faixa etária, que vai da gestação até os seis anos de idade.
De acordo com o texto, no Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover: amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, sociedade, órgãos do poder público, meios de comunicação social, setores empresarial e acadêmico, entre outros; respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras; oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei 13.257, de 2016; ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância.
Abrange também a educação continuada e a valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias; a divulgação de investimentos e os resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância; a disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância; as iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Fonte: TCE-MS