TCE-MS publica Comunicados aos Jurisdicionados

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Controle Externo, expediu seis Comunicados publicados no Portal do Jurisdicionado e-Contas.

Nos termos do Comunicado n. 06/2020 reitera os termos do Comunicado n. 01/2020 que a partir do exercício de 2020, a Solicitação de Certidão (Certidão para Contratação de Operações de Crédito, Certidão de objeto e pé, certidão de inteiro teor e Certidão liberatória para recebimento de Transferência de Recursos mediante Convênios e Contratos de Repasse) deverá ser realizada por meio do Portal TCE DIGITAL em cumprimento ao art. 1º da Resolução n. 119/2019. *Clique aqui e leia na íntegra.

Outro importante aviso vem por meio do Comunicado n. 07/2020. O TCE-MS comunica a todos os jurisdicionados que em atendimento a IPC 08 – Metodologia para Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa foi realizado ajuste do leiaute em XML da Portaria BG – Contas Anuais e de Gestão, exercício 2019, âmbito Municipal e Estadual. *Clique aqui e leia na íntegra.

O Comunicado n. 08/2020 reitera os termos do Comunicado n. 03/2020, e comunica a todos os seus jurisdicionados que SUBANEXO III – PLANO DE DESPESAS e o SUBANEXO V – FONTE-DESTINAÇÃO DA RECEITA, referentes ao Balancete Contábil (SICOM) exercício 2020, foram alterados em atendimento a Nota Técnica SEI n. 193/2020/ME. *Clique aqui e leia na íntegra.

O Comunicado n. 09/2020 informa a todos os seus jurisdicionados que o Sistema Farmácia Básica está disponível para envio dos dados e informações referente ao exercício 2020, por meio do Portal do Jurisdicionado e-Contas, menu – “De Olho na Saúde”, em conformidade com a nova Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020 (anexo I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Anexo IV – Relação Nacional de Insumos). *Clique aqui e leia na íntegra.

O Comunicado n. 10/2020 informa a todos os jurisdicionados do TCE-MS para que se atentem aos prazos com vencimento em 2020 do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN através da Portaria STN n. 548/2015 que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação. *Clique aqui e leia na íntegra.

Por fim o Comunicado n. 11/2020 informa que foram realizados ajustes d leiautes em conformidade com as novas atualizações do MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais (10ª Edição versão 3) publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional. *Clique aqui e leia na íntegra.

Para esclarecimentos ou dúvidas, o jurisdicionado deve entrar em contato com a Central de Serviços pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 3317-1616.

Olga Mongenot