O Tribunal de Contas de Mato Grosso está realizando estudos com vistas à ampliação de tipos de processos que passarão a tramitar no seu Plenário Virtual. Esse espaço eletrônico de julgamento tem otimizado a função judicante, racionalizado tempo desprendido nas sessões de julgamento e gerado ampla economicidade para o órgão. Atualmente, o Plenário Virtual responde por mais de dois terços das decisões colegiadas do TCE-MT. Desde a sua criação, em 2012, esse ambiente serviu para julgamento de cerca de 23 mil processos. As sessões do Plenário Virtual têm duração semanal, sendo abertas às 8h30 das segundas-feiras e encerradas às 17h das sextas-feiras. Para acessar os julgamentos, basta entrar na página www.tce.mt.gov.br, ou seja, transparência total.
MAIS AGILIDADE Para o presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto as sessões virtuais do Plenário Virtual irá contribuir para otimizar os julgamentos da Corte de Contas |
São submetidos a julgamento no Plenário Virtual processos relativos a aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos previdenciários, consultas, homologações de julgamentos singulares para constituição de títulos executivos, bem como outros processos de competência decisória singular nos quais o entendimento do relator esteja divergente do Parecer do Ministério Público de Contas. Integram essa instância julgadora os mesmos sete membros do Tribunal Pleno. No caso de processos distribuídos para conselheiros substitutos, estes submetem ao Plenário Virtual suas propostas de votos, para julgamento pelos membros titulares.
A critério do relator qualquer processo do virtual pode ser levado para julgamento presencial. Porém, essa regra não se aplica aos processos de competência exclusiva de julgamento pelas sessões presenciais do Tribunal Pleno.
Os estudos em curso foram determinados pelo conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto e incluem processos resultantes de instrumentos de fiscalização denominados Levantamentos e Monitoramentos, assim como as Tomadas de Contas Especiais que não tenham atingido o valor de alçada (atualmente R$ 50.000,00). Em muitos desses casos, são processos já consequência de decisões colegiadas, a exemplo dos monitoramentos. A expectativa do presidente Domingos Neto é a de desafogar ainda mais os julgamentos presenciais realizados pelo Tribunal Pleno, que normalmente ocorrem em sessões às terças-feiras, de 8h30 às 12h. Nos últimos tempos, essas sessões têm sido prorrogadas por conta de debates entre julgadores e sustentações orais feitas por advogados ou representantes de interessados.
Conselheiro Guilherme Antonio Maluf, presidente da Comissão Permanente de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas de MT |
A possível inclusão desses novos tipos de processos está sob crivo da Comissão Permanente de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-MT, atualmente presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e composta pelo conselheiro interino e corregedor Isaías Lopes da Cunha e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar. Atuam ainda perante a comissão os servidores Dulce Rossana Capitula, Maura Ferreira Haddad e Leonardo Sotire Epaminondas, esses dois últimos na condição de suplentes.
O documento base para os estudos foi produzido pela Secretaria do Tribunal Pleno, que responde pelo funcionamento das sessões presenciais e virtuais de julgamento do TCE-MT. A secretária Lígia Maria Gahyva Daoud Abdallah, que também coordena as equipes responsáveis pelo funcionamento do Tribunal Pleno, 1ª e 2ª Câmaras Técnicas, atesta o sucesso do Plenário Virtual. Abdallah observa que uma simples navegação pelo portal do TCE, no espaço do ambiente eletrônico de votação, é suficiente para entender a sua dinâmica e se encantar com a funcionalidade.
GRÁFICO DE PROCESSOS JULGADOS DESDE 2012
Na página, com acesso direto pelo endereço www.tce.mt.gov.br/julgamento?virtual=true, encontram-se disponíveis desde as normativas que embasam o funcionamento, informações gerenciais, pautas, até os documentos de cada processo submetido a julgamento.
Bom exemplo
A funcionalidade e a agilidade do Plenário Virtual vem atraindo a atenção de inúmeros outros órgãos judicantes brasileiros, que realizaram visitas técnicas para conhecer a experiência de julgamento em ambiente eletrônico. Mais recentemente, o TCE-MT recebeu a visita de uma equipe técnica do seu vizinho Tribunal de Justiça de Mato Grosso, liderada pelo juiz auxiliar da Presidência Agamenon Moreno. O TJMT buscou a experiência do TCE na expectativa usá-la nas sessões de julgamento do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial, instâncias que reúnem, respectivamente, três e 15 dos atuais 30 desembargadores daquela Corte. Durante a visita, o juiz Agamenon não escondeu a surpresa de ver que o Plenário Virtual no Tribunal de Contas de Mato Grosso funciona desde o “remoto” ano de 2012 – considerando a velocidade dos acontecimentos no campo tecnológico.
Tramitação de processos
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Infográfico
Informações Gerenciais
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O juiz elogiou uma das grandes virtudes do Plenário Virtual, que é a transparência. A exemplo das sessões presenciais do Tribunal Pleno, onde qualquer cidadão pode comparecer ao local e acompanhar o julgamento de processos, por um aparelho celular ou um computador é possível ficar a par de tudo o que está ocorrendo no Plenário Virtual. O relatório da área técnica, o parecer do Ministério Público e o voto do relator já ficam disponíveis para consulta desde a abertura da sessão, às 8h30. Assim como os votos dos outros seis julgadores, tão logo eles sejam lançados.
O ambiente permite que outros julgadores comentem seus votos, em caso de discordância em relação ao voto do relator. Se houver anuência, basta ao julgador clicar um sim. A estrutura tecnológica permite também que ocorra “sustentação eletrônica”, ou seja, antes da sessão os interessados ou seus representantes podem encaminhar sua última manifestação, que também ficará disponível. Até hoje, nenhuma parte utilizou-se desse recurso. Toda a atuação dos julgadores é feita mediante uso de senhas. A plataforma foi toda desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TCE-MT.
Avanço tecnológico
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2012 Dispõe sobre a possibilidade de julgamento por meio do Plénário Virtual e da outras providências *Altera a Resolução Normativa nº 14/20007 (Regimento Interno) |
O Plenário Virtual foi instituído pela Resolução Normativa 28/2012-TP, aprovada no dia 22 de novembro de 2012, que dispôs sobre a possibilidade de julgamentos por esse ambiente. E foi regulamentado pela Resolução Normativa 29/2012, da mesma data, que dispôs sobre o procedimento de julgamento do Plenário Virtual, de competência atribuída ao Tribunal Pleno ou Câmara Técnica. Mas a ideia do Plenário Virtual foi apresentada no dia 2 de janeiro daquele ano pelo então recém-empossado presidente, conselheiro José Carlos Novelli, como uma das várias iniciativas no campo da evolução tecnológica que ele pretendia implementar.
ERA DIGITAL Novelli assumiu a missão de elevar o nível do sistema de tecnologia de informação da Corte de Contas e dinamizar a articulação com prefeituras municipais fiscalizadas |
O então presidente Novelli submeteu a primeira pauta de julgamento virtual na semana iniciada no dia 3 de dezembro e encerrada no dia 7. Desde 2012, foram realizadas cerca de 200 sessões plenárias virtuais, com uma média superior a 115 processos julgados por sessão. Novelli trouxe a novidade no pacote de melhorias de gestão do TCE-MT criadas por meio do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI). O Plenário Virtual conquistou certificação ISO 9001 em 2013, atestando sua qualidade.
Desde o primeiro ano, o ambiente eletrônico de julgamento respondeu positivamente, conforme os números disponíveis no controle gerencial do ambiente eletrônico. Em 2012, foram julgados 259 processos. Já em 2013, foram 3.568 processos. Em 2015, o recorde alcançado com 5.116 processos. Levantamento feito até o final do mês de maio deste ano, aponta para mais de 1300 processos já julgados.