Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na Secretaria de Saúde de Cuiabá constatou pagamento a seis prestadores de serviço cujos contratos com a administração pública municipal estavam vencidos, alguns há mais de 20 anos. Esse é o caso do contrato entre a SMS e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat), para serviços de hemodiálise e atendimento ambulatorial. O contrato foi firmado em 27 de novembro de 1995 e venceu em 27 de novembro de 1996, ou seja, há 21 anos. Desde então nunca foi aditivado, mas a instituição continuou a prestar serviços e a receber do poder público.
O contrato mais recente entre os seis prestadores de serviço é com o Instituto de Medicina Nuclear, para exames de cintilografia do miocárdio, que expirou em agosto de 2010. Com a Center Médico Diagnóstico Ltda (Medclin), para fornecimento de serviços de imagens, o contrato também expirou em 2010, mas no mês de maio. Já o contrato com o Hospital Amecor, para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, venceu em 2007. A parceria com o credor Barros e Vieira S/C Ltda, para prestação de serviços de imagens, terminou em 2005, e com o Centro de Litotripsia e Doenças da Próstata de Cuiabá, para serviços ambulatoriais, expirou em 2004.
A auditoria de conformidade (Processo nº 131180/2016) teve como objeto auditar os atos de gestão do exercício de 2016, referentes a fiscalização e a conformidade dos gastos decorrentes do Programa 0033 – Atenção de Média e Alta Complexidade – Serviços Ambulatoriais, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, sob a responsabilidade de Ary Soares de Souza Junior. O Programa 0033 ficou com a maior parcela do orçamento da saúde, o equivalente a R$ 334.837.639,00, correspondente a 45,15% do orçamento da Secretaria, cujo montante era R$ 741.657.102,00.
Relator do processo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima declarou o ex-secretário revel no processo, em razão dele não apresentar defesa quando notificado pelo Tribunal de Contas. Pela irregularidade, o ex-gestor foi multado em 10 UPFs/MT. O conselheiro relator também determinou à atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde que adote providências, em 60 dias, para a realização de novos procedimentos licitatórios, caso ainda não tenham sido realizados, para a contratação dos serviços ambulatoriais pela administração pública.
A prorrogação de contratos vencidos não encontra previsão na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e é considerada pela jurisprudência e pela doutrina especializada como uma situação irregular, segundo o conselheiro relator. Ele explicou que, como regra, a prorrogação do contrato administrativo somente é possível se for providenciada mediante a formalização do respectivo termo aditivo antes do término do prazo de vigência do ajuste.