Reunido mais uma vez em sessão extraordinária, na tarde desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acatou, por maioria, o pedido de adiamento da sessão especial que vai apreciar as contas anuais do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, relativas ao exercício de 2018 (proc. TC-06012/19). A nova data ficou marcada para o dia 24 de janeiro de 2022, às 10 horas, após o recesso da Corte de Contas.
Antes de iniciar a sessão, que já havia sido remarcada para essa quarta-feira – a pedido da defesa, o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, apresentou uma nova solicitação em forma de preliminar, que foi feita pelo novo advogado constituído para substituir ao colega Felipe Gomes de Medeiros, sob o argumento de tempo para se inteirar dos autos, que tem uma média de 70 mil folhas.
Ao mesmo tempo, o próprio ex-governador também ingressou com um atestado médico, informando ter se submetido à uma intervenção cirúrgica, devendo ficar convalescente por um período de sete dias. O Ministério Público de Contas posicionou-se contrário ao novo adiamento, reiterando que o processo estaria devidamente instruído e pronto para ser julgado, até porque já houve um adiamento. Mas havendo a concessão, deveria ser para depois do recesso.
O conselheiro Nominando Diniz defendeu o adiamento apenas por uma semana, alegando não haver exigência em relação ao prazo do recesso, podendo assim ser marcada uma sessão extraordinária. A maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento do relator, Oscar Mamede Santiago, ao entender que o adiamento reforça a ampla defesa e não vai prejudicar o rito processual, até por se tratar de uma situação excepcional, posição seguida pelos demais.
Nas contas anuais do Governador do Estado, o TCE-PB analisa o exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. É apreciada, por exemplo, a observância aos limites constitucionais e legais na execução dos orçamentos públicos. O Pleno do TCE aprecia as contas do governador e emite um Parecer Prévio, que será encaminhado ao Poder Legislativo, a quem cabe o julgamento final.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realiza sua 2337ª sessão ordinária presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (averbou impedimento), Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –PB