TCE-PB altera Regimento para que ouvidoria apresse resposta às denúncias da sociedade

Ouvidor do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres PontesO pleno do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), Resolução Normativa alterando dispositivos do Regimento Interno da Corte. As alterações tratam, especificamente, do papel da ouvidoria do TCE-PB, com o objetivo de oferecer uma resposta mais rápida à sociedade, quanto à formulação de denúncias contra a má gestão dos recursos públicos.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, ressaltou que a credibilidade do Tribunal é aferida na medida em que a sociedade se utiliza dos mecanismos disponibilizados pelo Tribunal, para o encaminhamento de denúncias e reclamações. “Quando há demanda, é sinal de que se acredita em providências. Quando se dá uma resposta, a crença na seriedade do nosso trabalho se eleva de maneira significativa”, ponderou.

Recentemente, o Tribunal de Contas aprimorou os mecanismos de interatividade com os cidadãos paraibanos. No portal.tce.pb.gov.br, o espaço destinado à ouvidoria ganhou novas ferramentas, que possibilitam ao cidadão formular denúncias, ou solicitar orientação, em procedimento on-line.

O conselheiro André Carlo Torres Pontes, ouvidor do TCE-PB, foi quem formalizou as propostas, que resultaram nas alterações no Regimento Interno. De acordo com ele, os cidadãos se tornaram mais conscientes da sua função no controle social e, com isso, houve um incremento da demanda. “Com isso, precisamos fazer algumas adequações, para que não haja qualquer retardamento na resposta ao cidadão”.

O conselheiro André Carlo ressaltou que a denuncia tem que ser criteriosa; ou seja, há que se apresentarem indícios veementes da existência de irregularidades, ou ilegalidades, caso em que será autuada como inspeção especial. A partir de então a ouvidoria determina sua instrução e a encaminha ao relator do processo correlato ao fato denunciado, para a apuração e aplicação das penalidades cabíveis, quando for comprovado.

No portal do TCE é possível acessar o Regimento Interno do Tribunal de Contas da Paraíba, mais especificamente os artigos 169 a 173, que definem o processamento da denuncia; também se oferece acesso aos relatórios da ouvidoria, além de uma série outras informações importantes.

O presidente, conselheiro Fábio Nogueira, disse que o TCE-PE se empenha em estimular, cada vez mais, a participação dos cidadãos na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e, consequentemente, no controle social. “É desse modo que se promove o pleno exercício da cidadania”, ressaltou.

Fonte: Ascom TCE-PB (Ridismar Moraes)

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